qui mar 28, 2024
quinta-feira, março 28, 2024

Espanha: grande triunfo democrático de II-SP

Na semana passada, o Tribunal Constitucional da Espanha (máxima instância jurídica do país) reverteu à sentença do Tribunal Supremo de proibir a participação da candidatura Iniciativa Internacionalista – A solidariedade entre os povos (II-SP), às eleições ao parlamento europeu, como já tínhamos informado.
Esta resposta ao regime burguês espanhol representa um grande triunfo democrático, resultado da ampla campanha nacional e internacional (com repercussão na Europa e América Latina) que repudiou a medida antidemocrática e exigiu que se respeitasse o direito de II-SP de apresentar-se nas eleições européias.

Ao mesmo tempo, tanto a repercussão do julgamento, como as atividades da campanha eleitoral realizadas pela II-SP, mostram que ela já se transformou em uma alternativa real para os lutadores do Estado espanhol.

A seguir reproduzimos a declaração que II-SP emitiu depois de conhecer a sentença do Tribunal Constitucional. Em outros artigos desta cobertura especial apresentamos uma "auto-reportagem" de Alfonso Sastre (principal candidato de II-SP), uma entrevista com dois candidatos operários de Sevilla e Madri e, o relatório dos atos de II-SP em Vigo e na Universidade de Barcelona. Completando o panorama da situação espanhola, publicamos informações sobre a recente greve geral no sul do país basco e a luta dos trabalhadores dos estaleiros de Vigo (Galícia)

SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SE APRESENTAR ÀS ELEIÇÕES EUROPÉIAS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DIANTE DO RECURSO APRESENTADO POR II-SP

Em primeiro lugar, queremos expressar nossa satisfação pela decisão do TC (Tribunal Constitucional) que ratificou o que a JEC (Junta Eleitoral Central) tinha dito, nosso direito de se apresentar às eleições ao Parlamento europeu em 7 junho.

Queremos agradecer fraternalmente aos muitos apoios que recebemos de diversos territórios do Estado, da Europa e da América Latina. Isso foi fundamental para reverter à campanha criminalizadora orquestrada pelo Ministério do Interior.

O Sr. Rubalcaba, atual ministro do Interior, teve um comportamento neste caso, como em outros, absolutamente irresponsável e impróprio, só comparada aos fascistas, cada dia mais presente ao "circo nacional" do qual fazem parte: Mãos Limpas, Sabater, Rosa Dez e outros "ilustres personagens".

O Sr. Rubalcaba, atuando com nenhuma neutralidade institucional, tentou impedir o Direito democrático à nossa candidatura e a um setor significativo da sociedade de participar nas eleições de 7 de junho.

O Sr. Rubalcaba pressionou de forma intolerável a seu próprio partido, aos meios de comunicação e, o que é pior, ao TS para conseguir ilegalizar uma lista composta por mulheres e homens com um claro compromisso social e democrático: sindicalistas, como Josep Garganté, representantes do mundo da arte e a cultura como Carlo Frabetti, Glória Berrocal, Alicia Hermida, Jaime Losada, Antonio Maira…, encabeçados por duas pessoas que são quiçá os mais importantes escritores vivos em suas línguas, Alfonso Sastre, castelhano, e Xose Luís Méndez Ferrin, galego.

Esta lista, não poderia ser de outra maneira, expressa também a diversidade nacional neste Estado, bem como aos setores sociais, neste momento, mais ativos na defesa do progresso como é o movimento estudantil. Isto é o que o Sr. Rubalcaba tentou criminalizar durante estas semanas.

O Sr. Rubalcaba, que cremos é físico de formação, e que seguramente se esqueceu dos conceitos elementares dessa disciplina científica, não deveria confundir a teoria da infiltração com a teoria dos corpos fractais, que teria melhor aplicação em nosso caso. O Sr. Rubalcaba, após esta atitude inqualificável, não lhe resta outra opção, se tem um pouco de dignidade, a de se demitir como ministro.

Achamos que a sentença do Tribunal Constitucional é contundente em algumas de suas apreciações, que por seu interesse reproduzimos:

Em suma pode afirmar-se assim, e em concreto no que a este processo interessa, que a efetividade do exercício do direito de sufrágio passivo, impõe que, à hora de apreciar a razoabilidade da informação de que tenha ocorrido uma instrumentação fraudulenta da candidatura apresentada pela coalizão recorrente, tal inferência deve resultar sólida e não excessivamente aberta (STC 83/2005, de 8 de maio, FJ 29; 99/2004, de 27 de maio, FJ 17; 112/2007, de 10 de maio, FJ 9; 44/2009, de 12 de fevereiro, FJ 14), o que devemos ter em conta para poder afirmar a instrumentação fraudulenta da candidatura apresentada pela coalizão recorrente. (Pág. 33)

Em todo caso não bastaria constatar a existência de uma intenção de defraudação, senão que, em palavras da STC 68/2005, de 31 de março, "a constância da intenção de defraudar não é, no entanto, suficiente para ter por verdadeira a continuidade" entre os partidos dissolvidos e os agrupamentos eleitorais ou, neste caso, a coalizão de partidos recorrentes, sendo preciso, por tanto, "que da prova apresentada nas atuações se desprenda, também pag. 35, que essa intenção se materializou", isto é, culminou na articulação de uma candidatura instrumentalizada ao serviço dos interesses eleitorais do partido político legalizado. (Pág. 34)

Por outra parte, os elementos probatórios relativos ao ato de apresentação da coalizão e às notícias sobre a apresentação de sua candidatura (fundamento jurídico Sétimo) a que ao Auto confere o valor de indícios só demonstram que a mesma está impulsionada por "agrupamentos de esquerdas independentistas e soberanistas" e que "pretende agrupar em um projeto comum a grupos políticos de esquerda tanto «soberanista/independentista» como de âmbito «nacional e internacionalista»", sendo "os eixos básicos da candidatura" o compromisso com o direito de autodeterminação. (Pág. 39)

Muito em particular, não é constitucionalmente aceitável a tese da denominada "contaminação sobrevida" que, no parecer do Tribunal Supremo, padeceriam todos, sem serem eles mesmos motivo para a ilegalidade de uma candidatura, figuraram como candidatos em uma lista ilegalizada (fundamento jurídico Oitavo), pois o efeito jurídico que isso implica não pode ser em nenhum caso conseqüência da dissolução de um partido que, segundo temos repetido, não supõe a privação do direito de sufrágio de seus dirigentes, filiados, simpatizantes ou votantes. (Pág. 43)

Do mesmo modo recusamos a idéia de que a mobilização do voto que teria correspondido às formações ilegalizadas seja uma finalidade objetável até o ponto de cifrar nela a consideração suspeita atribuída no Auto recorrido à presença do Sr. Sastre como cabeça de lista. Basta dizer que, como é evidente, aquele voto é tão legítimo como possa o ser qualquer um em um regime democrático no que todas as idéias têm perfeita colocação. Não entendê-lo assim suporia cercear gravemente o pluralismo político. (Pág. 44)

Estas jogam por terra a tese "jurídico-políticas" de contaminação sobrevida do ministro do interior e da maioria da Sala dos 61 do TS, através de questões tais como a dos antecedentes dos candidatos, a dos avalistas.. e, deixa como dizíamos desde princípio, as coisas no ponto da qual nunca deveriam de ter saído.

As linhas fundamentais da nossa campanha, que obviamente, se viu impactadas por tudo o que ocorreu (nossa atividade esta baseada única e exclusivamente no trabalho militante, e não na contratação de empresas), serão as seguintes:

ü       Defesa dos Direitos democráticos e a Justiça Social seriamente ameaçados pelos que desde o poder em geral, e o Governo em particular, pretendem enfrentar a crise jogando seus efeitos sobre as costas da classe trabalhadora.

ü       Defesa dos Direitos políticos e culturais dos Povos sob a jurisdição do Estado espanhol, também seriamente ameaçados.

ü       Defesa dos Direitos civis, especialmente no que afeta às questões de gênero; dos idosos, das crianças, dos jovens; e da imigração.

ü       Impulsionar uma solução dialogada, política e democrática ao conflito entre o estado e um setor muito significativo do povo basco. Consideramos que é esse um conflito de natureza política e que por tanto só terá solução em um processo político, tal como a história tem demonstrado nas últimas décadas.

ü       Defesa da racionalidade como método de ação intelectual hoje seriamente ameaçada por aqueles que fazem apologia e pratica permanente da irracionalidade como método.

Para concluir, queremos dizer que aqui, o que há que eleger é entre:

ü       Direitos das pessoas e dos Povos ou Negação destes.
ü       Transparência ou manipulação.
ü       Honestidade ou Corrupção.
ü       Solidariedade ou Confrontação.

Isto é, temos de eleger entre Democracia ou Rubalcaba. Nossa eleição é clara.

Esperamos que no dia 7 de junho centenas de milhares de cidadãs e cidadãos apóiem esta mesma opção e votem à candidatura da Iniciativa Internacionalista – A Solidariedade entre os Povos.

Isso por si só, abriria as expectativas de uma autêntica mudança progressista neste Estado e, que se materializará com a mobilização conjunta dos Povos e as classes trabalhadoras.

Assim, nos dirigimos ao CIS (Centro de Investigações Sociológicas), para que nas próximas pesquisas inclua a nossa candidatura.

Iniciativa Internacionalista – A Solidariedade entre os Povos

Confira nossos outros conteúdos

Artigos mais populares