sáb abr 20, 2024
sábado, abril 20, 2024

Chile| Entenda as propostas relacionadas à Mineração que serão votadas pela Convenção Constitucional

Nesta semana a Comissão de Meio Ambiente votará em particular (cada um de seus artigos) todas as normas relacionadas aos bens minerais, incluídos o cobre e o lítio. Em relação à Grande Mineração, identificamos 4 blocos de propostas:

Por: MIT Chile

Direita:  Manter as concessões à grande mineração privada como existem hoje. Estas propostas foram rechaçadas pela Comissão e não serão votadas em particular (embora possam voltar a surgir através de indicações);

PS (Partido Socialista)/FA (Frente Ampla)/INN Independente, Não Neutros):  Mudar o modelo de concessões e colocar mais regulamentações à grande mineração. Proposta aprovada pela Comissão;

PC (Partido Comunista) e Confederação de Trabalhadores do Cobre / Isabel Godoy e outros: Chilenização do cobre ou Nacionalização. Aprovadas pela Comissão;

Iniciativa Popular (MIT/Sindicato Interempresa da Mineração – SIM/Comitê Defesa do Cobre e outros) e independentes de esquerda: Nacionalizar as empresas da Grande mineração – Aprovadas pela Comissão.

Comentaremos de forma sucinta os 3 últimos blocos, que foram aprovados pela Comissão. Todas as propostas podem ser revisadas aqui, a partir da página 56.

  1. A proposta da FA/PS/INN (ICC 430-5)

Esta proposta propõe que os bens materiais e depósitos de substâncias fósseis e hidrocarbonetos sejam de “domínio público” e que se mantenham as concessões de certos minerais, como o cobre (as exceções seriam o lítio e hidrocarbonetos):

[…] serão objeto de concessões, exceto o lítio, os hidrocarbonetos líquidos, sólidos ou gasosos e aquelas substâncias situadas em zonas que a Constituição e a lei estabeleçam como de importância para o interesse nacional ou a preservação da Natureza”

O mecanismo das concessões mudaria. Hoje, estas são realizadas através de concessões judiciais. Segundo esta proposta, passariam a ser realizadas através de concessões administrativas:

As concessões às mineradoras serão concedidas a título temporário, mediante um procedimento administrativo transparente informado aos cidadãos e nos termos e condições  estabelecidos pela lei, com o fim de satisfazer o interesse público e local que justifique sua concessão.

Será de competência exclusiva de um órgão estatal a avaliação, concessão, revisão, caducidade e extinção das concessões às mineradoras, bem como a fiscalização do cumprimento das concessões outorgadas, tomando as salvaguardas necessárias para tal.”

Em relação às áreas onde a atividade mineradora não será permitida, se propõe:

Ficarão excluídas de toda atividade mineradora aquelas zonas que a Constituição e a lei defina como áreas protegidas, os glaciares, as turberas e pomponales, as zonas que cruzam com as águas que dão origem a uma bacia hidrográfica e aquelas em que a atividade requer uma transferência forçada da população.”

Como medidas transitórias (ICC 721-6), ou seja, que devem ser implementadas depois da promulgação da Constituição, se propõe extinguir as propriedades sobre as concessões atuais e iniciar um processo de adequação das empresas mineradoras à nova legislação, que poderá durar até 7 anos no máximo. Todas as novas concessões deverão ser revisadas por uma Comissão, criada para esse fim, de acordo com os novos critérios ambientais, danos provocados à natureza, etc. No prazo de 3 anos os poderes executivo e  legislativo deverão aprovar a nova legislação sobre mineração.

Então, o que podemos dizer desta proposta?

1 – Mantém a possibilidade de concessões à Grande Mineração privada, em particular do cobre, a maior riqueza produzida em nosso país. Isto significa continuar permitindo que as transnacionais e algumas famílias chilenas, como a família Luksic, dona da Antofagasta Minerals, levem mais de 20 bilhões de dólares anuais para seus bolsos, dinheiro que poderia ser investido em direitos sociais, recuperação da natureza e mudança do modelo produtivo;

2 – O mecanismo de concessões é alterado, o que poderia permitir a revisão das concessões atuais e restringir a atividade mineradora de acordo com as novas regras ambientais. Este ponto em particular gerou “incerteza” nas grandes mineradoras. Ver este artigo.

2 – Chilenalização ou nacionalização

  • A proposta de Isabel Godoy e outras cadeiras reservadas(ICC 882-5)

Outra proposta que mantém a possibilidade da Grande Mineração Privada continuar existindo, mas em cooperação com o Estado, é a de Isabel Godoy (ICC 882-5). Esta proposta propõe extinguir as concessões atuais, mas mantém a porta aberta ao setor privado:

A prospecção e exploração dos mesmos poderá ser realizada pelo Estado, pelas suas empresas estatais ou regionais, ou pelo Estado em conjunto com particulares  na forma determinada pela lei.”

A norma transitória propõe:

Ficam sem efeito todas as concessões às mineradoras outorgadas sob a vigência dos códigos de mineração de 1932 e 1983.[…]

Para efeito de fazer cumprir as normas permanentes da constituição relacionadas à exploração mineradora e às mineradoras privadas existentes no país, existirá um período de transição a fim de que a transferência seja efetuada ao Estado ou que o Estado participe da Companhia em uma posição não inferior a cinquenta e um por cento do controle da Companhia

O processo começará na medida em que cada uma das mineradoras de propriedade privada renovarem suas resoluções de qualificação ambiental. No momento de renovar sua permissão ambiental, deverão ajustar-se às novas normativas e padrões ambientais fixados. Junto a isso se iniciará um processo de incorporação de pleno direito no qual o Estado participará através dele próprio ou de suas empresas estatais ou regionais da propriedade da Companhia. Este processo de incorporação da participação majoritária do Estado na propriedade das distintas mineradoras privadas não poderá exceder 10 anos contados desde a entrada em vigência da Constituição.”

A proposta do CTC/PC vai no mesmo sentido da proposta de Godoy, propondo, no mínimo, a “chilenização” do cobre, lítio e outros minerais, ou seja, a exploração pelo Estado ou por empresas com participação do Estado como controlador.

A prospecção, a exploração, e o aproveitamento dos recursos naturais ou bens estratégicos tais como a grande mineração do cobre, os hidrocarbonetos, o lítio e todos aqueles definidos pela lei, só poderão ser executados diretamente pelo Estado ou por suas empresas nas quais tenha participação como controlador.

Para  fins de socialização e segundo o interesse geral, o solo, os recursos naturais e os meios de produção podem ser situados sob um regime de propriedade coletiva ou de outras formas de gestão coletiva. A lei que estabelece a socialização dos bens, deverá estabelecer o modo e o montante da indenização, para o qual levará em conta tantos os interesses da comunidade como dos afetados”.

Esta norma não propõe diretamente a nacionalização das empresas da grande mineração. Com esta proposta, o Estado poderia comprar ações das empresas privadas e transformar-se em acionista majoritário ou controlador, mantendo o setor privado. Este processo seria similar ao realizado por Eduardo Frei Montalva, a chamada “chilenização” do cobre, onde o Estado chileno comprou ações das maiores mineradoras (El Teniente 51%, Minera Andina 30%, Minera Exótica 25% e posteriormente Chuquicamata e El Salvador) em troca de enormes benefícios tributários a essas empresas, o que aumentou vertiginosamente os lucros do setor privado nos anos seguintes. Este processo é muito diferente ao realizado por Salvador Allende, onde as empresas foram completamente nacionalizadas e foram descontadas, do montante das indenizações, as rentabilidades excessivas obtidas pelas empresas.1

Por último, a norma não propõe um prazo para a implementação de tais medidas e deixa o regime de propriedade dos “recursos naturais” e “meios de produção” ao critério da Lei(Parlamento).

As propostas de nacionalização das empresas das grandes mineradoras

Por último, 3 propostas propõem a nacionalização das empresas da Grande Mineração, a Iniciativa Popular de Norma, que juntou mais de 24 mil assinaturas e outras 2 propostas, apresentadas por Ivanna Olivares (ICC 270-5) e por Camila Zárate e ecologistas (ICC 873-5).

Todas estas propostas propõem a nacionalização de empresas da grande mineração. Cada uma delas apresenta diferentes matizes sobre o controle das empresas, financiamento de direitos sociais com os excedentes (ou não), restrições à mineração em áreas protegidas, etc.

Do nosso ponto de vista, a Iniciativa Popular de Norma original, à qual apoiam o MIT, o SIM, o Comitê em Defesa do Cobre, da constituinte María Rivera e outras agrupações, era a mais completa no sentido de mudar a dependência do país da exportação do cobre e matérias primas e gerar condições para uma administração democrática dessas empresas, usando seus excedentes para financiar os direitos sociais pelos quais milhões de nós saímos às ruas (saúde, educação, aposentadorias, moradia, etc). Vários dos artigos de nossa proposta foram derrubados na Comissão e o que foi aprovado é centralmente a nacionalização das grandes empresas. Outro dos elementos importantes desta norma é a possibilidade de descontar as rentabilidades excessivas que as empresas mineradoras tenham obtido do montante final das indenizações, o que significaria a economia de bilhões de dólares ao Estado chileno.

As demais propostas também têm elementos progressivos, como a participação vinculante das comunidades nas decisões sobre a instalação ou não de mineradoras em seus territórios e muitas restrições ambientais que são fundamentais para a recuperação da natureza.

Entenda as votações que estão chegando

Todas essas iniciativas serão votadas, artigo por artigo, entre quinta e sexta feira desta semana. As propostas aprovadas serão sistematizadas em um Relatório, juntos às demais questões deste bloco (água, saneamento, energia, etc). Esse Informe será levado ao plenário (154 convencionais), onde será submetido à nova votação.

Pelo que tudo indica, os constituintes da Comissão aprovarão um Relatório baseado nos acordos entre as diferentes forças políticas (excluindo a direita),  que se aproximará muito da proposta da FA/INN/PS (a proposta mais moderada de mudanças). As propostas relacionadas à possibilidade de nacionalizar as empresas provavelmente chegarão ao plenário através de indicações, ou seja, propostas de mudanças nos artigos que serão apresentados no Informe. Isto será assim, segundo argumentos do setor de esquerda da Comissão, para que o Informe não corra o risco de ser rejeitado categoricamente pelo plenário e não tenha que voltar à Comissão. Isto significa que as propostas que abrem a possibilidade de nacionalizar as empresas provavelmente não chegarão como uma posição majoritária da Comissão e sim como uma posição de um setor dos constituintes, o que lhe tira peso político. Ainda assim, a questão provavelmente deverá ser votada no plenário.

Outro esclarecimento importante. As normas que propõem a nacionalização imediata (no prazo de 6 meses ou 1 ano) da grande mineração privada serão votadas pelo plenário somente em junho (se é que serão admitidas), já que são normas transitórias e não parte das normas permanentes da Constituição. Assim, as votações que serão levadas a cabo na Comissão e no plenário nos próximos dias e semanas abrirão somente a possibilidade do Estado de nacionalizar as empresas mineradoras.

O MIT convoca todas as trabalhadoras, trabalhadores, juventude e comunidades a somarem-se à campanha pela nacionalização das grandes empresas da mineração do cobre, lítio, ouro e demais bens estratégicos.

Nota:

1Chile y la nacionalización del cobre | Wall Street International Magazine (wsimag.com)

Tradução: Lilian Enck

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