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quinta-feira, março 28, 2024

Tratados de Livre Comércio, a espinha dorsal do capitalismo neoliberal chileno

Nos últimos debates veio à tona a importância de um limite fundamental imposto pelo “Acordo pela Paz” à Convenção Constitucional: a impossibilidade de questionar os Tratados de Livre Comércio.

Por: Christian Leiva

Os Tratados de Livre Comércio, os TLC, nos parecem algo um tanto distante. Em que pode nos afetar um Tratado de Livre Comércio?  Por que a Convenção Constituinte teria que questionar os TLC? O que tem a ver um TLC com a Constituição?

A história das relações comerciais deste país com o resto dos países do mundo nos mostra que cada compromisso assinado pelo Estado chileno em acordos ou tratados comerciais teve e continua tendo uma repercussão enorme para a economia nacional e concretamente para o bolso de cada família deste país. Tanto para as milhares de famílias trabalhadoras que são atingidas pelos desastres provocados por estes compromissos comerciais como também para as dez famílias mais ricas para as quais os Tratados de Livre Comércio propiciaram expandir seus negócios ao Mercado Mundial em troca da entrega das riquezas deste país, abrindo a economia ao “investimento” estrangeiro. Para compreender como o Chile funciona hoje, é preciso fazer um pequeno passeio pela história das relações comerciais de “nosso” país.

Pequena história das relações comerciais neoliberais do Chile

O primeiro giro drástico das relações comerciais com outros países ocorreu após o golpe militar de 1973. Antes disso, prevalecia um critério de proteção da indústria local, mantendo altos impostos sobre todas as mercadorias que entravam para competir com a produção nacional. Durante a Ditadura, por imposição do sistema capitalista mundial e como parte da experiência neoliberal, o Estado chileno decretou unilateralmente uma redução dos impostos sobre todos os produtos que vinham do exterior.

Isto foi um desastre. Deixou a economia produtiva nacional totalmente exposta ao capital estrangeiro. Entraram alimentos, têxteis e tudo o que a indústria nacional produzia muito mais barato. Em meio a esse desastre a Ditadura presenteou de mão cheia as empresas do Estado. Grande parte do sistema produtivo industrial deixou de existir. Centenas de empresas faliram, criando um imenso desemprego, fome e carestia.

Isso produziu o rápido ascenso de um setor da burguesia, daqueles que ficaram com as empresas estratégicas do país: o mineral, as florestas, os mares e daqueles que como Piñera se fortaleceram a partir da área especulativa: a indústria já não era o negócio e sim a venda e compra de empresas e a relação serviçal com as empresas estrangeiras que tinham caminho livre para “investir” no Chile.

Continuando com a experiência neoliberal do capitalismo, durante os famosos 30 anos de Democracia Empresarial, o Estado chileno assinou mais Tratados de Livre Comércio que qualquer outro país do mundo.

Ou seja, o saque tomou uma forma mais elegante, um contrato foi assinado, uma forma legal. Através destes tratados, o grupo de empresários que hoje domina o Estado chileno começou o ano de 1996 negociando com os empresários que administravam o Estado Canadense, depois com o México e assim até chegar aos 26 acordos comerciais vigentes que estão pendurados no peito deste campeão do neoliberalismo. Estes tratados incluem os Estados Unidos, a União Europeia e a China. Obviamente, os empresários de todos estes países, ao assinar um Tratado, concordam em proteger as áreas da economia que eles administram e depois negociar para reduzirem mutuamente o imposto ou taxa dos produtos que entram para competir com o resto da empresa nacional.

Os impostos que o Chile cobrava já eram baixos. Com os Tratados os impostos foram ainda mais reduzidos. Imaginemos uma negociação com os Estados Unidos ou com o Japão, esta discussão entre empresários chilenos e norte-americanos adquire outra dimensão, o oponente é uma economia forte que manipula os empresários chilenos como fantoches. Obviamente a economia chilena abre grandes possibilidades legais para permitir a participação de empresários norte-americanos no Chile. A economia norte-americana, em troca, abre pequenos espaços, que apenas permitam a participação de “nossos” burgueses locais que levam adiante a negociação. E a redução de imposto nos Estados Unidos terá baixo ou pouco impacto enquanto que para o Chile essa redução significa um novo sacrifício para a economia local.

 

 

Assim, vimos por exemplo, à morte de Iansa em Linares, o açúcar que era importado era mais barato do que esta podia produzir. Assim, por exemplo, na atualidade, mais de 90% do azeite que consumimos é vendido pelas empresas estrangeiras porque já não existem empresas no Chile que o produzam, pequenos sacrifícios dos tratados de livre comércio.

Curiosamente, as empresas mais favorecidas com os TLC, são as das dez famílias mais ricas do país, em troca de levar seus produtos para o mercado internacional permitiram o saque da água, do cobre, do lítio, da floresta, do mar.

Com os TLC todas as áreas da economia ficam expostas a uma acirrada competição, salvo algumas poucas, que ficam protegidas. Adivinhem quais?

Foi beneficiado, por exemplo, o negócio florestal de Angelini y Matte, que é realizado à custa da militarização dos territórios Mapuche. Também a indústria pesqueira, que ditou a lei a seu bel prazer aos políticos financiados por eles, e recebeu a proteção do Estado, fixando altas taxas para os produtos da indústria pesqueira internacional que entram no Chile.

Por outro lado, o empresário nacional que pretende suprir de cobre ou lítio as necessidades do imenso mercado chinês deve extrair uma quantidade de mineral muito superior às necessidades do mercado local, da mesma forma os empresários da pesca ou das florestais. Devem, além disso, vender a preços competitivos, por isso, para manter seus lucros devem vender cada vez maior quantidade, entrando em uma espiral de extrativismo que leva ao sacrifício ambiental. A outra face desta moeda é o investimento estrangeiro, para o qual o Estado está obrigado através dos compromissos assinados nos Tratados comerciais a diminuir as travas, exigências e toda regulamentação ambiental para facilitar o lucro que o empresário multinacional espera obter ao investir no Chile. Exatamente como mostrou o governo de Bachelet que, passando por cima de uma sentença da Corte Suprema, permitiu a construção da termoelétrica a carvão na saturada Puchuncaví para  beneficiar a empresa norte-americana AES.

A sombra das corporações multinacionais se expande

Dizíamos que um TLC era uma negociação entre empresários ou entre representantes de empresários, mas com a ressalva de que não representam a si próprios, mas aos seus respectivos Estados. Este Estado do qual se servem à vontade porque é feito sob medida, já não é mais soberano, mas o responsável por garantir o cumprimento das leis estabelecidas nos Tratados de Livre Comércio sob a cruz sacrossanta do Mercado Mundial. O Estado Nacional se torna um policial a serviço das transnacionais.

Porém o mercado internacional também foi evoluindo.  No início, os Tratados Internacionais só consideravam o intercâmbio dos produtos, das mercadorias a nível global e a regulamentação dos investimentos estrangeiros.

Porém, pouco a pouco, este mercado das mercadorias foi se ampliando para outras áreas, se agregaram obviamente as sementes, os direitos sobre a propriedade intelectual e o transporte. Mas o mais significativo para as/os trabalhadores/as é que o mercado mundial começa pouco a pouco a regular o trabalho a nível internacional, o comércio de serviços.

Cada vez mais, as empresas internacionais têm as suas sucursais onde mais lhes convém. Assim, um calçado pode ser montado aqui ou na China, ou uma parte aqui e outra na China, se isso significar um menor custo na produção. Questão que normalmente se associa à maior exploração dos trabalhadores.  Salários mais baixos, sobrecarga de trabalho, instabilidade, subcontratação, exércitos de reserva esperando uma oportunidade de trabalho, criam as condições para que a produção seja mais barata.

Dizem que “O Chile é um país aberto à economia estrangeira”, ou seja, grande parte do mercado local é administrado por empresas internacionais. Por exemplo, hoje somos contratados por uma empresa alemã, norte-americana, chinesa ou qualquer uma com a qual este país tenha assinado um Tratado de Livre Comércio, vendendo assim a entrada ao mercado local, quer dizer a esse que nós movemos e desenvolvemos.

É a Organização Mundial do Comércio, a OMC, que regula o mercado mundial. Nela, os fiéis representantes dos estados empresariais de todos os países do Mercado se reúnem para fazer transações sob as regras capitalistas. Vão criando e impondo um marco regulatório global que depois dois ou mais países assinam a partir de tratados. A OMC promove e regula o mercado da carne humana, o mercado da contratação internacional. Pouco a pouco, esta parte da economia global cresceu em importância e precisa ser regulamentada com uma visão também global e não do ponto de vista local de cada país.

Obviamente convém aos empresários internacionais regular a seu favor, ou seja, lhes convém uma massa de trabalhadores com menos direitos com o fim de impor assim salários mais baixos, sobrecarga de trabalho, instabilidade, subcontratação, assegurando desta maneira as condições para que os trabalhadores produzam com o menor custo possível.

Os Tratados de Livre Comércio tiram a legalidade da arena nacional. As Justiças do Trabalho locais e toda a legalidade que regulamenta nosso comportamento no país, é válida para nós mas não para nossos patrões internacionais. Se os trabalhadores do Call Center de tal empresa chinesa que controla o mercado da energia elétrica, obtiverem uma sentença favorável da justiça do trabalho no nosso país, esses empresários poderiam impugnar esse julgamento diante das cortes internacionais, apelando aos compromissos firmados no TLC pelo país e que garante seu direito ao lucro. O burguês chinês poderá acusar o Estado porque sua decisão prejudicou este precioso direito diante de uma espécie de corte internacional presidida pela própria OMC. Ela é que, no final, decidirá o que deve fazer neste caso. Por exemplo, condenando o Estado a compensar o empresário prejudicado pela perda que provocou. Fazendo valer o direito estabelecido nos Tratados de Livre Comércio assinados pelo Estado Chileno.

Se isto não é perder a soberania, não sei o que pode ser.

Um exemplo palpável disto é o capítulo vivido após o terceiro saque e sua consequência com as Seguradoras de Fundos de Aposentadoria/Pensão (AFPs). Há um mês a Seguradora norte-americana Ohio acusou o Chile “de expropriação e falta de tratamento justo aos investidores”. De acordo ao estabelecido no TLC assinado com os Estados Unidos, a companhia Ohio notificou a Chancelaria iniciando, pela primeira vez para o Chile, o mecanismo de resolução de controvérsias internacionais, já que se sente prejudicada pela lei que permite retirar fundos das Rendas Vitalícias. Veja que se está impugnando uma Lei, decretada com todos os mecanismos da legalidade burguesa, incluído o Tribunal Constitucional, a espada guardiã do neoliberalismo nacional. Esta empresa pede ao Estado que, em primeiro lugar, negocie a indenização. Se esta negociação não funcionar, a Seguradora pode ir subindo para instâncias internacionais.

Hoje o Grupo Zurich, seguiu o exemplo iniciando o mesmo mecanismo estabelecido no TLC assinado entre Chile e Suíça. Qualquer empresa estrangeira poderia agir da mesma forma, se recuperarmos a agua que está em suas mãos ou o cobre. O que colocaria o Estado de joelhos ante os empresários transnacionais que fazem seus negócios em nosso país. Freando qualquer iniciativa progressista que seja arrancada da legalidade vigente como um quarto saque (das AFPs, ndt.) ou a recuperação da água.

O TPP11, é um Tratado de última geração, isto é, que aperfeiçoa o marco legal a favor das transnacionais, agregando algumas coisinhas que foram omitidas em tratados anteriores e modificando outras em função da experiência dos tratados anteriores.

Os Tratados de Livre Comércio e a Constituição

O caráter jurídico internacional dos Tratados de Livre Comércio é que são superiores hierarquicamente a todas as leis e que só é inferior a uma Constituição. Só uma Constituição vale mais que os tratados de livre comércio que nos escravizam cada vez mais e que enriquecem ainda mais os que vendem nossos recursos e nossas peles ao mercado internacional.

E se apenas a Constituição é superior a um Tratado de Livre Comércio e se a Convenção que redigirá a Constituição não pode dizer o que se deve ou não se deve fazer com os TLC, porque o Acordo pela Paz assim o estabeleceu, então quem poderá fazê-lo?

É soberania ou não que a Constituição determine o que fazer com os Tratados de Livre Comércio sendo a única que pode, de acordo com o próprio direito internacional burguês?

Que a Convenção seja soberana, passando por cima da lei 21.200 e o Acordo pela Paz;

Que se revisem e anulem os Tratados de Livre Comércio!

Tradução: Lilian Enck

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