qui mar 28, 2024
quinta-feira, março 28, 2024

Chile| Sobre o quórum de 2/3

A reforma constitucional[1] que deu origem à atual Convenção Constitucional estabelece que:

“A Convenção deverá aprovar as normas e o regulamento de votação para elas por um quórum de dois terços de seus membros em exercício. A Convenção não poderá alterar o quórum nem procedimentos para seu funcionamento e para a adoção de acordos.”

Por: David Espinosa

Desde a assinatura do Acordo de Paz, esta tem sido uma das regras mais polêmicas estabelecidas para o Processo Constituinte.

Mas, que tanta importância tem este debate para os trabalhadores, trabalhadoras e a juventude? Se vamos às ruas pedindo saúde, educação, melhores aposentadorias, por que a discussão do quórum na Convenção é importante?

Bom, aqui vamos responder a essas perguntas.

O que é um quórum?

Muitas pessoas se perguntam: o que é um quórum? Um quórum é o número mínimo de pessoas necessárias para que um determinado coletivo ou instituição tomar decisões. Os “quóruns” existem em muitos espaços coletivos deliberativos, como sindicatos, assembleias, conselhos de empresas, no Senado, Câmera, etc.

No caso da Convenção Constitucional esta é composta por um total de 155 deputados/as constituintes. Estabelecer um quórum significa decidir com quantos deputados/as, as resoluções a serem discutidas poderiam ser aprovadas.

Pois bem, para a atual Convenção, o Congresso aprovou que as normas (o que vai ser votado na nova Constituição) e o regulamento para suas votações devem ser aprovados por 2/3 dos membros da Convenção. Se fizermos as contas, veremos que 2/3 são 66% ou 103 deputados/as. Além disso, o Congresso determinou que a Convenção não poderá mudar essa regra.

Aqui há duas questões em discussão. A primeira é: o atual Congresso tem competência para estabelecer um quórum para a Convenção Constitucional? A segunda questão é: por que deve haver um quórum de 2/3?

Congresso e Convenção Constitucional

No Plebiscito de outubro do ano passado, 78% votaram pela mudança na atual Constituição, por esta representar tudo o que não queremos mais. Por isso, a Convenção Constitucional, que vai redigir a próxima Constituição, deveria ter autonomia para fazê-lo, justamente porque a antiga Constituição deixou de ter legitimidade e foi rejeitada pela ampla maioria da população[2]. A Constituição é a Lei mais importante de um país. Não há nenhuma Lei acima desta, portanto, não deveria existir nenhuma limitação prévia à elaboração de uma Constituição e ao órgão que a redija.

No entanto, isso não acontece com a atual Convenção Constitucional. Se a Convenção quiser mudar seu quórum (ou outras regras estabelecidas pela reforma constitucional) não pode fazê-lo, pois isso teria que passar pelo Congresso, de acordo com a Constituição vigente. Assim, vemos que a nova Constituição, se não romper com esses obstáculos, vai nascer refém da Constituição atual.

O quórum dos 2/3

A discussão ainda é muito abstrata. Mas, suponhamos que temos razão e a nova Constituição não pode estar submetida à anterior, então a Convenção deveria poder votar seu próprio quórum. Ainda assim, por que um quórum de 2/3 é ruim?

Imaginemos uma votação na Convenção, por exemplo, sobre o direito à previdência social, na qual se vai votar se as AFPs (Administradoras dos Fundos de Pensão) devem ou não continuar existindo na Nova Constituição. Suponhamos que nessa votação a maioria dos deputados/as constituintes, 100, por exemplo, sejam favoráveis ao fim das AFPs. No entanto, há 55 deputados/as constituintes que não estão a favor e querem mantê-las. Com o quórum de 2/3 essa medida não seria aprovada, mesmo que existissem 100 votos de deputados/as constituintes para acabar com elas. Na prática, este é o sentido desse quórum: dar mais poder à minoria que à maioria. Para aonde quer que se olhe, essa medida é antidemocrática.

Há poucos dias, uma das subcomissões da Convenção votou sobre este tema. Na votação ganhou manter o quórum de 2/3. A direita, o Partido socialista (PS) e a Frente Ampla votaram a favor desse quórum. Sem dúvida, esta foi uma derrota para nós que desejamos uma Nova Constituição com mudanças reais. Mas a luta ainda não acabou, já que a votação agora deve ir ao plenário da Convenção Constitucional, e aí, votam todos os convencionais. Os que votaram contra os 2/3 na subcomissão (PC, independentes e uma convencional dos povos originários) defenderam outra proposta, um quórum de 4/7. Fazendo as contas, descobrimos que 4/7 de 155 deputados são 88 deputados. Poder-se-ia pensar: poxa, o mecanismo é mais democrático. No entanto, o problema permanece. Imaginemos o mesmo caso da previdência social (AFPs). Mas agora, com um quórum de 4/7, 87 deputados/as constituintes votam pelo fim das AFPs e os outros 68 votam contra. As AFPs continuariam a existir por uma decisão de minoria.

Então, a única conclusão que podemos tirar (e a mais óbvia) é que a democracia se baseia na decisão da maioria sobre a minoria. Se for uma decisão de minoria, não podemos falar de uma democracia. Por isso, o mais democrático é que as decisões sejam tomadas por maioria simples, ou seja, 50+1% dos votantes, como acontece em qualquer assembleia de trabalhadores.

Quais argumentos apresentam aqueles que defendem os 2/3

Os juristas, partidos e deputados/as constituintes que defendem o quórum de 2/3 (ou outros quóruns superiores a 50 + 1%) argumentam que a Constituição deve ser um grande acordo nacional, ou seja, deve incluir todas as pessoas de um país. Por isso, é importante privilegiar o diálogo e o acordo acima de decisões possivelmente arbitrárias da maioria contra as minorias.

Assim, a ideia fundamental do quórum de 2/3 é obrigar aos deputados/as constituintes a buscar acordos, negociar e dialogar entre eles. Construir propostas mais ou menos consensuais para que não haja risco de que algum setor minoritário seja esmagado pela maioria.

E aí vem o segundo problema. Os acordos sempre beneficiam aqueles que têm o poder de estabelecer as condições do acordo.

Suponha que estejamos na mesma votação sobre as AFPs e temos o quórum de 2/3: 100 deputados estão favor do fim das AFPs e 55 contra. Para atingir o quórum de 2/3 e colocar fim as AFPs, são necessários 103 votos. Ou seja, os 100 deputados que estão a favor precisam negociar para conquistar 3 votos para sua proposta. Mas suponha que não há outros 3 que queiram acabar com as AFPs por motivos diferentes (isso vai gerar a catástrofe econômica; os investidores vão sair do país; as aposentadorias vão piorar, etc.). Assim, os 100 teriam que negociar com 3 para ver se chegam a um acordo. Então, os 3 podem colocar suas condições, por exemplo: não acabar com as AFPs, mas permitir que as pessoas, a partir de certa idade, possam retirar 50% de seus fundos (isto é um exemplo hipotético). Assim, os 3 votos em disputa são os que impõem as condições do acordo aos outros 100. Alguém acha justo que 3 (ou 10, ou 15) deputados/as constituintes possam estabelecer as bases de um “acordo” como esse? Com um quórum de 2/3, sempre prevalecerão os termos dos acordos determinados pela minoria. Se os 3 deputados/as constituintes disserem: “não vamos aceitar o fim das AFPs. Se vocês não aceitam nosso acordo, nada muda”; bem, as AFPs não acabaram. Por outro lado, os 100 deputados/as constituintes sempre serão obrigados a votar propostas que não sejam deles, já que terão que negociar acordos piores, mesmo que sejam maioria!

Vejamos a coisa na realidade

Nossa exposição até agora foi quase matemática ou lógica. No entanto, a realidade é mais complexa e viva do que os cálculos matemáticos.

Voltemos aos acordos. Poderíamos pensar que privilegiar os acordos para não esmagar a minoria é uma boa ideia, certo? Sim, é verdade. Por exemplo, imaginemos que a maioria dos deputados/as constituintes, que são chilenos, decida por maioria não reconhecer os direitos da nação Mapuche. Isto seria absolutamente terrível. Mas isso poderia acontecer mesmo na atual Convenção e com um quórum de 2/3, já que os convencionais Mapuche e de outros povos originários são menos de 1/3 da Convenção.

Obviamente a realidade atual não é assim, já que as demandas dos povos originários têm uma enorme simpatia entre a população chilena e inclusive entre os deputados/as constituintes.

Então, de qual minoria estamos falando?

Aqueles que hoje reivindicam seus “direitos” de minoria na Convenção são os donos do país, os que detêm o poder político, o controle das empresas, os meios de comunicação, as universidades, os partidos políticos, as Forças Armadas, etc. São minoria na Convenção e na sociedade, mas seu poder vai muito além dos deputados/as constituintes que os representam ou de seu peso numérico na população.

As relações sociais reais não são democráticas e sempre favoreceram essa minoria poderosa. Tomemos apenas o exemplo da própria Convenção Constitucional.

Na campanha eleitoral para a Convenção, tiveram candidatos que receberam mais de 100 milhões de pesos para suas campanhas, outros que receberam 300 mil pesos. Houve candidatos que apareceram várias vezes nos principais canais de televisão e outros que nunca apareceram. Tiveram candidatos que utilizaram o aparato das prefeituras, câmaras municipais e câmara federal para realizar suas campanhas, outros que as fizeram com seus vizinhos e familiares. Houve candidatos que estavam em cotas partidárias estabelecidas (e legalizadas de forma fraudulenta) e não tiveram que coletar nenhuma assinatura e outros que tiveram que coletar milhares de assinaturas em poucas semanas.

Ou seja, de qualquer ponto de vista, não existiu igualdade de condições durante a campanha, isto é, não existiu democracia. E, no entanto, muitos independentes sem nenhum aparato conseguiram enfrentar o enorme poder político e econômico de uns poucos e foram eleitos. Isto se deveu ao enorme apoio do povo nas assinaturas de apoio, campanhas e votações.

Mas isso não foi assim apenas na campanha. A falta de democracia também existe no interior da Convenção. Os partidos que recebem dinheiro e assessorias dos grandes empresários, como a direita, Partido Socialista, DC, PPD, etc., e os partidos que já têm grandes aparatos devido aos salários e verbas milionárias que ganham no Congresso, como a Frente Ampla e o Partido Comunista, têm condições muito superiores aos independentes para a disputa política.

Em primeiro lugar, eles têm grandes centros de estudos para apoiá-los com dezenas ou centenas de profissionais pagos para estudar e elaborar propostas. Tem acesso aos meios de comunicação de massas e a um grande número de assessores técnicos e políticos. Enquanto os independentes recém estão entendendo como funciona a Convenção e quais são os temas em discussão, os partidos políticos já têm propostas completas sobre todos os temas e estão percorrendo os corredores disputando os votos dos menos preparados. Assim, os independentes muitas vezes acabam sendo alvo fácil para os partidos políticos, sejam de direita ou supostamente de esquerda.

Agora, dito tudo isso, o mais surpreendente é que alguns desses setores, que já têm muitos privilégios e rios de dinheiro, queiram ter mais um privilégio! Querem ter o direito de estabelecer um quórum que lhes permita vetar qualquer mudança que decida a maioria! É muita sem-vergonhice, como diríamos no bom chileno.

A direita e a ex-Concertación, que defendem o quórum dos 2/3, o defendem para manter seus privilégios e de seus patrões, os que financiam suas campanhas e pagam seus assessores. Querem evitar que a maioria faça mudanças que “prejudiquem” os grandes milionários. Mas “prejudicar” essa minoria não significaria obrigá-la a viver em acampamentos, significaria privá-la das empresas que lhes foram presenteadas pela ditadura e lhes permitem ter enormes fortunas.

Por outro lado, a Frente Ampla, que tem sido a articuladora das votações na Convenção, busca negociar com os partidos dos grandes empresários para mostrar a eles que podem ficar tranquilos. Se Gabriel Boric [ex-líder estudantil, candidato a presidente nas eleições de novembro pela Frente Ampla, ndt.] vencer as eleições e a Frente Ampla conquistar maior peso no Parlamento, os empresários não verão seus negócios ameaçados. Embora muitos convencionais ou deputados da Frente Ampla tenham discursos poderosos contra a exploração, a opressão, as mineradoras, em defesa do meio ambiente, etc., eles apenas pretendem negociar e dialogar com o grande empresariado.

O melhor exemplo é Boric. Depois de ter assinado o Acordo que salvou Piñera, hoje conta com Diego Pardow como um de seus principais assessores econômicos. Pardow trabalha para o Espaço Público, um centro de estudos financiado por BHP Billiton, a maior mineradora estrangeira que saqueia nosso país, e para a embaixada dos Estados Unidos![3] A Frente Ampla está se preparando para ser a nova Democracia Cristã e está tentando demonstrar ao grande empresariado que pode ser seu melhor aliado, com uma cara jovem e de esquerda.

Outro é o caso do Partido Comunista, posicionado contra o quórum de 2/3 e que votou muitas propostas com os deputados/as constituintes independentes de esquerda e de povos originários. No entanto, nos perguntamos: por que, se eles apresentam diferenças em temas tão relevantes como o quórum, ainda continuam aliados à Frente Ampla nas eleições parlamentares e presidenciais? Se são críticos ao projeto da Frente Ampla de negociação permanente com a direita e a ex-Concertación, por que não rompem as relações de aliança com esse partido?

Aparentemente, o Partido Comunista não tirou as lições históricas de sua política em relação à Democracia Cristã. Durante o governo de Allende, a política permanente do PC e da Unidade Popular (UP) de buscar negociar com a Democracia Cristã (DC), levou à derrota do processo revolucionário e abriu caminho para os militares. Depois do golpe, a política do PC continuou sendo buscar acordos com a DC para destituir Pinochet, o que não deu certo porque a DC estava mais interessada em pactuar com a ditadura do que se associar à Frente Patriótica Manuel Rodríguez [braço armado do PC durante a ditadura Pinochet, ndt.]. O PC hoje repete sua política, mas agora com a DC 2.0 [ou seja, uma nova versão, ndt], a Frente Ampla. Já podemos imaginar como vai terminar a história, em um governo de conciliação com os donos do país.

Então, o que fazemos?

Acreditamos que a batalha do quórum ainda não está perdida. Achamos que o quórum de 2/3 não tem o respaldo da maioria da população. Apesar disso, sabemos que para muitos trabalhadores e trabalhadoras esta discussão soa abstrata e estranha. Explicamos aqui como o tema do quórum se relaciona com a soberania da Convenção, a defesa dos direitos dos trabalhadores e as demandas do povo.

Portanto, nossa primeira tarefa é esclarecer as pessoas o que está em jogo. Os convencionais que se opõem ao quórum de 2/3 têm uma tarefa fundamental: utilizar sua tribuna para explicar que esse quórum é totalmente antidemocrático e dá mais poder aos setores mais privilegiados, que respondem ao grande empresariado do país.

Em segundo lugar, é fundamental que esses convencionais convoquem os trabalhadores/as, moradores/as e a juventude a rejeitar esse quórum e demais medidas antidemocráticas do Acordo de Paz. Quando o Manifesto do Porta-voz dos Povos foi publicado com 6 garantias democráticas para o Processo Constituinte, mais de 600 organizações sociais o endossaram com sua assinatura. Por que não convocamos um grande Encontro de todas essas organizações e as demais organizações que queiram se somar para lutar contra essas medidas antidemocráticas? Devemos confiar na força dos que conquistaram este Processo Constituinte, a força da juventude, da classe operária, das mulheres, dos povos originários. Deixemos as negociações parlamentares e vamos às ruas!

[1] O Acordo de Paz, assinado em15 de novembro de 2019, deu origem à Lei 21.200, que alterou à Constituição para permitir o início do Processo Constituinte. < Capítulo XV: Reforma da Constituição e do Procedimento para Elaborar uma Nova Constituição da República – Senado – República do Chile >.

[2] A Constituição de 1980, reformada na democracia, é uma camisa de força jurídica contra as mudanças sociais. Isso não é uma casualidade. Seu próprio ideólogo, Jaime Guzmán, reconheceu: “Isto é, se os adversários vierem a governar, se sentirão constrangidos a seguir uma ação não muito diferente daquela que ele próprio almejaria, porque a margem de alternativa que o campo impõem de fato para quem joga nele, é suficientemente reduzido para tornar extremamente difícil o contrário” . Veja <As travas para a democracia da Constituição de 1980 – Universidade do Chile (uchile.cl)> em Los candidatos a la democracia de la Constitución de 1980 – Universidad de Chile (uchile.cl) Esses mesmos mecanismos antidemocráticos que existem para impedir qualquer mudança estão agora sendo reproduzidos na atual Convenção Constituinte.

[3] Transparencia y financiamiento – Espacio Público (espaciopublico.cl)

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