Polêmica com o Partido Obrero: reivindicar a autodefesa ou apostar na tática judicial?
Aproxima-se o final da farsa judicial que só busca disciplinar os protestos sociais e reforçar a idéia de que todo/a aquele/a que luta pode ser castigado. Diante deste cenário, existe uma polêmica que queremos continuar desenvolvendo com o Partido Obrero, e parte de uma diferença importante que vem se manifestando ao longo do julgamento e das ações no marco da campanha contra a judicialização do protesto social.
Por: PSTU Argentina
Em nosso entender, não se trata de simples posições táticas ante a Justiça burguesa ou ao chamado “estado de direito”, é uma diferença profunda que parte de uma adaptação ao Regime e ao Estado que o Partido Obrero vem manifestando de fato.
Uma Campanha unitária para somar forças ou um ato sectário para se descolar?
Diferente da ação auto proclamatória que o PO realizou em 20/09 sem nos convidar, em uma evidente demonstração de tentar se descolar do perfil que o PSTU, através de Daniel Ruíz, dá às ações de autodefesa das jornadas do 18D, nossa organização convocou abertamente todas as organizações para as diferentes atividades que foram realizadas contra a criminalização do protesto social. Em todas, o PO foi convidado e tomou a palavra, entre as dezenas de organizações presentes, como no ato organizado no último 18 de outubro, para manifestar-se nas portas de Comodoro Py.
Mas não é apenas o caráter do ato e sua composição o que vem diferenciando a estratégia do PSTU da do PO. É o conteúdo e a aposta na mobilização, deixando de fora qualquer vislumbre de confiança nessa justiça patronal. E embora no discurso se denuncie a Justiça e o Governo, o que o PO evita a todo custo é “ficar colado” ao programa de reivindicar a autodefesa como legítimo método da classe operária e a chamar para mobilizar-se para afetar o capital através da ação direta.
A que final de julgamento deveríamos chegar?
A estratégia do Estado e a serviço do quê é aplicada está evidente, mas saber isto não basta, o que determina o caráter de cada organização é o que propõe para enfrentá-la. E aqui, neste ponto do que fazer, queremos afastar uma falsa polêmica que talvez possa acontecer. Pode ser que para o que é necessário fazer, afetar os centros do capital, supermercados para organizar a comida, laboratórios para os medicamentos, os portos para parar a saída de todos os milhões que deveriam ficar, ainda que não haja condições: dependerá das análises de cada organização e de vários elementos, mas isso não está em debate. O que está em discussão é que isso não se espera passivamente, se prepara, se enuncia, se declara, se propagandeia, como parte de um programa, queremos fazer isto e aquilo, desta forma e desta outra maneira, etc a não ser que não se esteja de acordo.
Organizações que mobilizam companheiros e companheiras demitidos/as, como é o caso do PO evitam esse programa, mantém tudo dentro dos marcos da legalidade do Estado, e isso se reflete diretamente e com mais força ainda, no terreno judicial.
É por isso que o PO estabeleceu toda sua defesa descolando-se dos fatos da primeira linha, do que, na boca do Estado, é enunciado como “fatos violentos”. Mas como já está evidente, nenhum “gesto de comedimento” importa ao regime do capital na hora de castigar o protesto social. Da mesma forma na alegação realizada na audiência de 1º.de novembro, a defesa do PO afirmou que entre as 14 e 16 horas, o PO não participou dos excessos, já que eles deram a ordem de retroceder vinte metros, dando assim como fidedigno o dito por Alejandro Amor: que havia infiltrados entre as 14 e 16 horas. Além disso, disse que poderiam identificar o agressor do policial Escobar, já que nos vídeos da causa que pode-se observar bem (pode-se ver no vídeo da alegação completa no canal do YouTube do Poder Judicial https://www.youtube.com/watch?v=zXIeadbp_x8).
É por isso que o PO evitou fazer uma campanha comum com o PSTU em que nosso companheiro Daniel Ruíz expressava o que reivindicamos nos atos públicos, em nossos materiais escritos, nas entrevistas televisivas, rádios e jornais, que é o direito de nos defendermos e a necessidade de fazer uma revolução operária e socialista na Argentina e na América Latina, e o faremos novamente na alegação final do julgamento em 8 de novembro.
Não será melhor para nós nos mantermos dentro das normas, por não dizer publicamente o que temos que fazer, e muito menos por manter as manifestações dentro da ordem estabelecida. O que ocorre quando não se reivindica um programa revolucionário e não se diz como mudar a sociedade, ou seja, não se diz a verdade para a classe operária e trabalhadora em geral, é que na realidade, só se atua dentro da legalidade, legalidade gerada para combater o protesto.
A adaptação ao regime democrático burguês se manifesta entre outras coisas, por estar mais preocupados de não perder votos por “ações que espantem” e mostrar-se nesse marco como uma organização “responsável” e que “dialoga”, que por reivindicar o que milhares de trabalhadores, entre os quais estavam Sebastián Romero, Daniel Ruíz e César Arakaki, realizaram nesse 18D: a autodefesa nas primeiras linhas. E é por isso que nos não poucos minutos televisivos em que os integrantes do FIT-U se apresentam, não se menciona a campanha pela liberdade de Sebastián Romero, porque isso implicaria, ato contínuo, a reivindicar o que ocorreu.
Nesse sentido, à vista das acusações e do pedido de condenação que a Promotoria, ou seja o Estado, realiza, o melhor cenário que o final do julgamento deveria ter, é que o chamado para o dia nacional de luta seja um chamado para todas as organizações para realizar medidas ativas, nas portas dos bancos, portos, supermercados, tribunais, com grande visibilidade.
Tradução: Lilian Enck