Crônicas do julgamento – dia 2 – Ao mesmo tempo em dois lugares
Na sala A dos tribunais de Comodoro Py, foi realizada a segunda audiência do julgamento contra Daniel Ruiz e César Arakaki.O policial e denunciante, Braian Escobar, estava ausente, impedido de deixar o seu posto de trabalho. Outra tentativa de anulação foi o protagonista da sessão. (Diário de Julgamento*).
Por: Andrés Masotto (Rádio Presente).
Edição: Luis Angió (La Retaguardia) e Fernando Tebele (La Retaguardia)
Fonte: https://juicio18d.blogspot.com/2019/12/cronicas-del-juicio-dia-2-la-misma-hora.html
São 14h55minh e Javier Feliciano Ríos, Presidente do Tribunal Unipessoal[1], entra na sala A do TOF (Tribunal Oral Federal) Nº3, localizada no térreo do Comodoro Py. É iniciada a segunda audiência do julgamento que tem como réus Daniel Ruiz e César Arakaki, e reclamante o policial Braian Escobar, ausente no tribunal.
Os acusados estão sentados um ao lado do outro. Minutos antes de começar a sessão, eles brincam, sorriem e tiram fotos. Obviamente, eles mantêm a postura positiva que demonstraram há uma semana, no início deste julgamento, que, em primeira instância, teria mais de 200 testemunhas e uma duração difícil de avaliar.
No início da sessão, quando as partes se apresentam, é evidente que falta alguém: o policial Braian Escobar, o queixoso no caso, não se senta ao lado de seu advogado, Luis María Jaime de la Torre. É ele quem, imediatamente, pede desculpas por seu representado: “Até uma hora atrás, o Sr. Escobar iria vir, mas a Superintendência não permitiu que ele deixasse seu posto de trabalho”, explica. A resposta do juiz é clara: se a proibição de participar se repetir, o representante deverá obter uma procuração.
Em 18 de dezembro de 2017, havia câmeras de televisão em todos os lugares. A repressão executada pela Polícia da Cidade e os enfrentamentos ficaram incontáveis horas no ar. Sem contar o material coletado pelas câmeras de segurança que monitoram a área. É por isso que o promotor Juan Patricio García Alorrio pede a palavra referindo-se a um inconveniente sobre as evidências materiais: diz que as evidências audiovisuais coletadas pela instrução são muitas horas e é praticamente impossível processá-las, então sugere fazer uma seleção. As/os defensoras/es (Liliana Alanís e Claudia Ferrero, de César Arakaki; Martín Alderete e Mario Villarreal, de Daniel Ruiz) aprovam a sugestão. A reação na mesa de reclamações é o oposto: novamente se ouve a voz de Luis María Jaime de la Torre que exige que a totalidade das provas seja processada. O juiz Ríos olha para ele com impaciência e, finalmente, não resolve o que será feito com as evidências.
Pedidos de Anulação
Agora é a vez das defesas, que na primeira audiência mostraram uma posição firme para exigir a anulação do julgamento. Uma semana depois, a ideia não mudou: o primeiro a tomar a palavra é Martín Alderete, que, com o pedido de um julgamento aberto à mesa, destacado e anotado, diz que este texto, elaborado pela instrução, viola o direito da defesa. Ele faz uma pausa para beber água, enquanto o público na sala, atento, mergulha em um silêncio frio contínuo.
Toda a sua linha de argumentos se baseia na falta de detalhes do comportamento de seu cliente. Ele lista todos os parágrafos que mencionam vagamente as ações de Daniel Ruiz, mas, em que nenhum momento especifica onde, como ou com quem ele executou as ações atribuídas a ele. E no final, ele tira o ás escondido na manga de sua jaqueta preta: a elevação a julgamento coloca Ruiz fazendo o mesmo as 14 e 16 horas, contradizendo, nas palavras de Alderete, o tempo e espaço; isto é, destaca a impossibilidade de repetir exatamente a mesma ação, com as mesmas pessoas e no mesmo lugar, em dois momentos diferentes.
Mario Villarreal balança os pés debaixo da cadeira como se fosse um baterista de rock. Impávido, em seu relato e em suas expressões, adere a seu colega Martín Alderete, mas enfatiza uma situação: os delitos imputados contra seu cliente são excarceráveis e Daniel Ruiz já cumpriu um ano e um mês em uma prisão de segurança máxima, portanto ele não deveria ser julgado. Em seu fechamento aponta contra os vícios da arbitrariedade da justiça e relembra a figura de presos políticos para definir a situação de seu réu e Arakaki.
É a vez de Liliana Alanís e Claudia Ferrero, e é Alanís quem expressa e se apropria da intervenção anterior de Martín Alderete, que destacou a falta de especificação na conduta dos acusados. “Onde é que Arakaki jogou pedras? Contra quem?”, ela pergunta em voz alta, olhando para o juiz, já que o texto do pedido de elevação a julgamento não responde à pergunta.
Javier Feliciano Ríos encosta-se a sua cadeira, talvez esperando que a sessão permaneça calma como até agora, mas Luis María Jaime de la Torre quebra o silêncio e começa ofuscado. Ele diz que os dois acusados são culpados de desobediência civil e crime civil. Aponta dois livros sobre sua mesa, diz que eles são compilações sobre direito, de autores soviéticos e alemães, e que como eles viveram o Holocausto e a guerra, entendem sobre o tema (sic). Enquanto ele fala, seu rosto está assumindo um tom cada vez mais vermelho. Tenta explicar seu argumento, mas se enrola. “Vá direto ao ponto, doutor”, solicita o juiz. De la Torre finaliza sua intervenção e todos na sala trocam olhares incrédulos.
A última aparição em cena à tarde é, novamente, do promotor García Alorrio. Acusado de promover uma elevação a julgamento não autorizado e portador de uma determinada intenção, ele solicita uma sala intermediária para o Ministério Público processar o pedido de anulação e formular uma resposta. Feliciano Ríos concorda e a sessão é adiada até a próxima segunda-feira, na qual se dará a terceira e última audiência até o retorno das férias judicial.
Segundo anunciado ao término da sessão, na segunda-feira seguinte, Daniel Ruiz, um dos acusados, pedirá a palavra para se expressar sobre a razão pela qual ele é acusado de intimidação pública e resistência à autoridade.
* Este diário do julgamento contra dois militantes que participaram das manifestações contra a Reforma da Previdência, em dezembro de 2017, é uma ferramenta de divulgação realizada por membros da La Retaguardia e da Rádio Presente. Pretende-se difundir esse debate oral e público sobre os acontecimentos daqueles dias, nos quais a repressão foi feroz, mas os que protestaram são julgados. Agradecemos todos os tipos de divulgação e encaminhamento, totalmente gratuitos, citando a fonte. Siga-nos em https://juicio18D.blogspot.com
[1] A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. É a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz chamado de singular (único), que profere a sentença;
Tradução: Rosangela Botelho