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quinta-feira, março 28, 2024

Medida Provisória de Bolsonaro interfere na organização dos sindicatos e ataca liberdade sindical

Centrais sindicais não podem vacilar na defesa da liberdade e autonomia sindical, e contra a reforma da Previdência

Por: Jose Eduardo Braunschweiger, do Rio de Janeiro – Brasil

O governo Bolsonaro publicou no dia 1º de março, véspera do Carnaval, a Medida Provisória (MP) nº 873/2019 que impede o desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais dos trabalhadores e determina que a contribuição sindical, mais conhecida como “imposto sindical”, deve ser cobrada somente através de boleto bancário encaminhado pelos sindicatos aos trabalhadores desde que com “prévia, voluntária, individual e expressa” autorização.

A Medida Provisória, que tem eficácia imediata, altera os artigos 545, 578, 579-A e 582 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e revoga o art. 240, alínea “c” da Lei nº 8.112/1990, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais – RJU, de modo que interfere na forma de financiamento das entidades sindicais e, por conseguinte, na própria organização sindical.

As novas alterações na CLT aprofundam ainda mais a reforma trabalhista aprovada no governo Temer. A reforma pôs fim à obrigatoriedade do imposto sindical. Desde então, diversas entidades sindicais de trabalhadores e de servidores públicos vinham recorrendo à autorização assemblear para desconto em folha das contribuições e das mensalidades sindicais de suas respectivas categorias em normas coletivas reconhecidas por diversas decisões judiciais. Com a nova MP, as decisões das categorias profissionais reunidas em assembleias tornam-se nulas de pleno direito.

A MP nº 873/2019 representa, assim, uma grave ofensa aos princípios da liberdade e da autonomia sindicais, previstos no artigo 8º, caput e inciso I, III e IV, da Constituição, bem como, no artigo 5º, da Convenção nº 151 da OIT, que estabelecem a livre associação profissional ou sindical e a não interferência do Estado na organização sindical dos trabalhadores.

A MP de Bolsonaro evidencia nitidamente a demagogia e a hipocrisia da reforma trabalhista que, a título de “gerar empregos” e preservar o direito de “livre associação”, desferiu uma série de ataques aos trabalhadores. Passado mais de um ano da reforma, o desemprego campeia em todo o país e, agora, o governo quer interferir mais ainda na organização sindical dos trabalhadores para tentar impedir o desenvolvimento das lutas.

A obrigatoriedade do desconto do imposto sindical, contra a qual o moderno movimento sindical combativo lutou, já era uma forma de ingerência do Estado na organização sindical.  Porém, agora, com a imposição de uma única e limitada forma de financiamento dos sindicatos, se constitui na prática uma nova forma de interferência estatal na organização sindical e uma ação antissindical.

Isso porque, com as novas medidas, as dificuldades de financiamentos serão enormes. O governo divulgou ainda que, após a reforma da Previdência, vai apresentar uma PEC para acabar com a unicidade sindical. O movimento sindical e combativo sempre defendeu o fim do imposto sindical e da unicidade, a fim de garantir ampla liberdade e autonomia sindical. O que o governo e os patrões pretendem, porém, ao usurparem essas bandeiras do movimento é, ao contrário, interferir na organização dos trabalhadores e impedir suas lutas.

Os trabalhadores urbanos e rurais e os servidores públicos têm o direito de se organizarem livremente nos sindicatos e decidirem através das assembleias e congressos suas formas de organização, auto-sustentação e lutas. Determinar ou limitar a forma de financiamento dos sindicatos é interferir na organização sindical o que é vedado constitucionalmente.

A liberdade e a autonomia sindical são inegociáveis. As centrais sindicais não podem vacilar a exemplo do que ocorreu em 2017 por ocasião da aprovação da reforma trabalhista em que CUT e Força Sindical caíram no conto do vigário. Após uma vitoriosa Greve Geral ocorrida no dia 27 de abril em que trabalhadores e servidores públicos colocaram uma pá de cal na reforma da Previdência de Temer, as centrais suspenderam a Greve Geral marcada para 30 de junho que abriu caminho para a manutenção do governo e a aprovação da reforma trabalhista.

Não é casual a publicação dessa Medida Provisória após a apresentação do Projeto de Emenda Constitucional da Reforma Previdência que tem provocado uma grande indignação na população. Não é para menos, pois a PEC nº 06/2019 é um duro ataque à Seguridade Social, que é a maior conquista da Constituição de 1988 sendo os pobres, os trabalhadores rurais, as mulheres, o magistério e os pensionistas os mais prejudicados. Entre outras questões, a PEC de Bolsonaro institui a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Já os militares não estão incluídos na PEC.

Desde a publicação da MP do financiamento dos sindicatos são inúmeros os pareceres, notas e declarações dando conta da inconstitucionalidade da medida, que também demonstra o caráter arbitrário, reacionário e anti-operário do governo Bolsonaro. Não é à toa que, em tão pouco tempo, o governo já enfrenta uma série de crises.

As centrais sindicais não podem tergiversar, nem alimentar ilusões no Congresso ou no Judiciário que novamente, em recente decisão, reafirmou entendimento do STF de que os dias parados em greve devem ser descontados, salvo se compensados.

Nesse sentido, mais que nunca é preciso construir nesse momento a Greve Geral, conforme proposta da CSP Conlutas, a fim de barrar os planos de ajuste do governo e do imperialismo. É preciso travar uma luta intransigente em defesa da liberdade e autonomia sindicais e contra a reforma da Previdência.

 

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