sex mar 29, 2024
sexta-feira, março 29, 2024

Home Office: benefício ou perda de direitos?

A situação de isolamento compulsório produzida pela pandemia reabriu a discussão sobre regulamentação trabalhista para os trabalhadores que se enquadram nesta modalidade, principalmente porque várias empresas começam a ver como uma opção de implementação para além da quarentena.

Por: Pau – Juventude Lucha Mujer
Em primeiro lugar, devemos falar sobre a situação atual. Em várias empresas, se fala do teletrabalho como um benefício proporcionado pelos patrões para proteger nossa saúde. Eles enfatizam a perda que isso representa para eles e que, assim como a implementaram, podem eliminá-lo, ou seja, é uma faca de dois gumes, fazendo-nos acreditar que é um privilégio que devemos “cuidar”, mas será que realmente é assim?
Um estudo realizado pela Adecco Argentina indica que, ao começar a quarentena 42% dos trabalhadores dedicam mais horas de trabalho em casa do que no escritório. Somos muitos que acabamos nos conectando até nos fins de semana para fazer o trabalho que ficou por fazer. Além disso, na maioria dos casos, somos nós que colocamos as ferramentas de trabalho: computadores, cadeiras, mesas, energia elétrica, Internet, suprimentos, aluguel, etc. Tudo isso se torna uma despesa nossa, com o mesmo salário, que não teve negociação no início do ano. Além disso, tira a possibilidade de organização, muda as relações entre companheiros.
É por isso que é necessário começar a regular essa atividade, pois é obviamente uma perda de direitos para nós. Atualmente, existe um projeto de lei, que já foi sancionado na Câmara dos Deputados. No texto está a solução para aqueles que estão em teletrabalho? Primeiro, porque a necessidade é AGORA, porém a lei estabelece que sua implementação será 90 dias após o final do período de isolamento preventivo. Segundo, ele não respeita o decreto antidemissão, nem menciona fazer pesquisa dos locais de trabalho para saber em que condições estamos. A lei menciona que é uma oportunidade para mulheres com filhas/os dependentes, colocando como uma solução quando sabemos que esse não é o caso (ou seja, primeiro, que o trabalho de cuidados continue sobre nós e agora, além de tudo, “combinemos” com o trabalho remunerado). Por outro lado, é o empregador quem decide quando essa modalidade será concedida e removida, o trabalhador não poderá solicitar, ou seja, não temos nenhum tipo de interferência.
Uma lei sem controle das organizações de trabalhadores é letra morta
Por esse motivo, o que devemos exigir das centrais sindicais é que elas pressionem para que o controle e a implementação seja feito pelas comissões de trabalhadores que garantam o cumprimento das condições que a lei concede (fornecimento das ferramentas mencionadas acima, “plus” compensatório na Internet, energia elétrica, suprimentos e parte do aluguel), e que seja modificado de acordo com nossas necessidades (responsabilidade da empresa por qualquer acidente ocorrido durante o horário de trabalho, que o bônus pela infraestrutura doméstica seja remunerado, pagamento efetivo de hora extra). Que sejam realizadas assembleias e comunicações para preservar o direito de se organizar e se opor a qualquer reforma que ameace nossas conquistas, e ter um canal onde possamos colocar todas as nossas demandas.
Tradução: Luana Bonfante
 
 

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