qui mar 28, 2024
quinta-feira, março 28, 2024

Portugal | Layoff: proteção para os trabalhadores ou para os lucros dos patrões?

No último mês, já fomos inúmeros os trabalhadores forçados a pedir férias ilegalmente, a aceitar “licenças sem vencimento”, que não recebemos integralmente os nossos salários ou até mesmo que não temos notícia de quando iremos receber. Diante desse caos social que está sendo instalado pelos patrões, o Governo anunciou as recentes medidas de “simplificação” do layoff como se fossem medidas de proteção ao emprego. A verdade, no entanto, é que o layoff é uma medida de apoio às empresas e patrões, não aos trabalhadores.

Por: Em Luta – Portugal
Qual o impacto do layoff no salário do trabalhador e nas contas da empresa?
Para os trabalhadores que tiverem os seus contratos suspensos por meio do layoff, isto significará receber apenas 2/3 do seu rendimento mensal normal bruto (incluindo-se tudo o que se receba regularmente, como diuturnidades e subsídios de turno), ou o salário mínimo nacional (proporcional à jornada de trabalho normal de cada um, no caso de quem faça part-time) caso os 2/3 da retribuição normal sejam um valor inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN).
Do valor que o trabalhador receberá, apenas 30% serão desembolsados pelo patrão, e os outros 70% serão pagos com recursos da Seguridade Social atribuídos à empresa. A empresa terá isenção da sua parte da contribuição à Seguridade Social (que é de 23.75%) nesse período, mas o trabalhador não deixa de pagar os 11%, que continuarão sendo descontados na fonte.
Por exemplo, um trabalhador a full-time que ganhe 960 euros por mês receberá, durante o layoff 640 (e deste valor serão descontados ainda os 11% da Seguridade Social). Um trabalhador que receba 800 euros por mês receberá um salário mínimo, 635 euros (e deste valor serão descontados os 11% da Seguridade Social). Caso o valor resultado do layoff seja superior ou igual a 659 euros, será também retido  Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares  (IRS). Quem trabalha em part-time receberá proporcionalmente às horas que faz, assegurando-se apenas que não recebam menos do que 2/3 da retribuição mensal normal ou menos do que o SMN proporcional à jornada em que trabalham.
Essa redução dos rendimentos é um ataque brutal num contexto em que os salários já mal chegam para as despesas das famílias! As empresas que têm acumulação de lucros inimagináveis para nós terão isenções e ajuda para pagarem os salários, mas os trabalhadores, que já vivem todos os meses no limite, perderão 1/3 dos seus rendimentos.
Além disso, a “facilitação” do layoff também significa que as empresas não terão que respeitar nenhum prazo para as organizações representativas dos trabalhadores tentarem negociar melhores condições – o que já era mau na regulamentação do layoff fica ainda pior. A situação agrava-se ainda mais com o novo decreto do Estado de Emergência, que afasta comissões de trabalhadores e sindicatos do processo de elaboração de legislação do trabalho.
E o que acontece com os postos de trabalho? Ficam garantidos?
A resposta é não. O Governo diz que esta é uma medida de proteção ao emprego porque as empresas ficam obrigadas a não realizar demissões coletivas ou por extinção de posto de trabalho enquanto vigorar o layoff e nos 60 dias seguintes (caso o façam, terão que devolver os recursos que tiverem recebido da Seguridade Social). No entanto, além de outras modalidades de demissão não estarem incluídas aí, e de não termos real garantia de que futuramente não haverá demissões, nada se fala sobre a caducidade dos contratos a termo ou sobre a denúncia de contratos a termo incerto e em período experimental, que continuam ocorrendo.
Em Portugal, cerca de 22% dos trabalhadores têm contratos a termo, e entre os jovens de 15 a 24 anos esse número é de mais de 60%. Uma situação que é fruto dos avanços da precariedade laboral nas últimas legislaturas, mantida inclusivamente pelas recentes alterações laborais feitas pela Geringonça.
Na maior parte dos casos, os postos de trabalho que esses trabalhadores ocupam não são temporários, mas sim permanentes, e as empresas usam esse tipo de contrato de maneira fraudulenta para contratar trabalhadores pagando salários mais baixos e garantindo-lhes menos direitos. Mesmo assim, agora os patrões e os governos querem que estes trabalhadores mais precários paguem pela crise, não lhes oferecendo absolutamente nenhuma proteção ao emprego e aos rendimentos.
A não renovação ou rescisão desses contratos fraudulentos, a termo certo ou incerto e temporários, também são demissões. Só há proteção ao emprego se se protegerem todos os trabalhadores.
Os precários não têm que pagar por esta crise! É preciso que haja renovação automática dos contratos a termo e proibição das rescisões dos contratos a termo incerto!
Layoff: rouba o teu salário, não protege o teu emprego, ataca a Seguridade Social e perdoa impostos apenas às empresas
Muitos trabalhadores, temendo pelo seu posto de trabalho, estão acreditando na conversa governativa de que esta ferramenta legal serve para manter os postos de trabalho. Mas, como vimos acima, o layoff reduz o salário do trabalhador (inclusivamente com impacto no valor da sua reforma), não apenas porque corta um terço do salário, mas também porque obriga à continuação do pagamento de IRS e Seguridade Social. Não protege os postos de trabalho. Ao mesmo tempo, isenta as empresas dos pagamentos à Seguridade Social e do pagamento da maior parte dos salários, poupando-lhes mais de 70% destes gastos.
Os governos que deixaram avançar e mantêm a precariedade laboral são responsáveis por esta crise social!
A Geringonça e o anterior Governo de Passos Coelho deixaram-nos um legado de precariedade laboral que hoje facilita que os patrões protejam os seus lucros e façam demissões. E Costa, ao invés de proibir demissões e cessações de contratos durante a pandemia, garantindo aos trabalhadores que possam sustentar minimamente as suas famílias e proteger a sua saúde durante este período, facilita o layoff e aprova um estado de emergência que suspende o direito de greve. Os trabalhadores mais vulneráveis ficam à míngua, e os lucros milionários obtidos pelos patrões durante anos a fio à custa da super-exploração ficam intocados.
O Governo e as empresas – e até mesmo vários sindicatos, pois muitos estão nesse momento traindo a sua função de representarem os interesses dos trabalhadores, limitando-se a comunicar aos trabalhadores as intenções dos seus patrões, querendo-nos fazer crer que não há como ser diferente – dirão que se trata de um momento em que cada um tem que fazer algum sacrifício. Mas com este layoff o que temos é ajuda para os patrões e sacrifícios só para os trabalhadores. São os patrões, que durante anos e anos lucraram e exploraram a precariedade do trabalho, que têm que pagar esta crise!
Proibir imediatamente, e com efeitos retroativos, todos as demissões e não renovações de contratos durante a pandemia! Prorrogação automática dos contratos temporários!
Proibição dos lay-offs, dos bancos de horas e das férias forçadas!
 

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