qui mar 28, 2024
quinta-feira, março 28, 2024

Brasil | MP 936: Bolsonaro rebaixa salário e não garante estabilidade

Enquanto Bolsonaro esbraveja contra a quarentena, colocando em risco a vida de milhões, a crise social se aprofunda. Para milhões que já estão em situação de vulnerabilidade e pobreza, medidas de proteção por parte do governo são mais que urgentes, na verdade, já tardam! Para as famílias que vivem do trabalho informal, é impossível cumprir o isolamento social, sem um auxílio econômico do poder público. Mesmo para os trabalhadores com carteira assinada a situação é dramática, pois muitas empresas se aproveitam da pandemia para demitir.

Por: Renata França, de Itajubá/MG – Brasil
Com o  discurso de “proteger os empregos”, Bolsonaro edita a MP 936 não garante estabilidade no emprego, achata a renda média das famílias e não proíbe demissões.
Neste momento, o governo deveria apresentar uma medida proibindo qualquer demissão, e estatizar aquelas que demitirem, assegurando às micro e pequenas empresas até 20 funcionários, o pagamento integral da folha de salários pelo Estado. Para garantir a quarentena e o resguardo à vida, é necessário garantir proteção para quem necessita trabalhar, estabilidade no emprego e renda subsidiada para quem está de quarentena.
O programa permite às grandes empresas, muitas que recebem “incentivos fiscais” bilionários do governo, que continuem demitindo ou possam colocar os trabalhadores em lay-off. E oferece às empresas que aderirem ao programa, a autorização para reduzirem salários em até 70%, ou suspender os contratos de trabalho. Essas empresas, em contrapartida, garantem estabilidade provisória no emprego, somente por um curto período de 2 até 4 meses,  inferior ao que os cientistas avaliam que pode durar a crise sanitária.
A MP é um verdadeiro presente para os grandes empresários! Além do que, a MP 927 já havia isentado as empresas de pagarem impostos referentes a Previdência e FGTS.
Os trabalhadores, mais uma vez, pagam a conta, pois o governo complementa apenas parte dos seus salários com os fundos do seguro-desemprego. Isso significa uma redução salarial para quem recebe 3, 4 ou 5 salários mínimos, de até 30, 40 e 46%, respectivamente. Além disso, a redução de até 25% do salário é permitida sem a negociação prévia com o sindicato, permitindo acordos individuais, onde o trabalhador é coagido a escolher entre o emprego ou redução salarial.
O governo se aproveita da pandemia para impor seu projeto de semiescravidão à classe trabalhadora, num momento em os trabalhadores precisam tanto de uma ajuda para sobreviver.
O país tem dinheiro para garantir que nenhum trabalhador seja demitido e tenha sua renda integral, e  garantir  os pequenos negócios.
Entenda a Medida Provisória 936
1 – Estabilidade provisória do emprego
Empresas que aderirem à redução de salários e jornada, ou suspensão de contrato de trabalho, deverão garantir estabilidade provisória no emprego pelo dobro do tempo que durar a redução ou suspensão de contrato. Poderão demitir neste período mediante pagamento de multas trabalhistas adicionais.
2- Redução da jornada de trabalho com redução dos salários
Empresas ficam autorizadas a reduzir a jornada de trabalho com redução proporcional do salário em 25%, 50% ou 70%. O trabalhador receberá parte do salário da empresa e a outra parte através do governo, que complementará uma parte do salário não pago pela empresa, tendo como valor base o que receberia de seguro desemprego. Exemplo, se a empresa quiser reduzir em 70% os salários e a jornada, o trabalhador receberá apenas 30% do salário atual da empresa e 70% do valor do seguro desemprego que o trabalhador teria direito. Como o seguro desemprego é menor do que o salário atual, haverá redução de salário maior para cada faixa salarial superior ao teto de R$ 1.813,00.
3- Suspensão dos contratos de trabalho
É permitido a suspensão do contrato de trabalho por 2 meses. Nas empresas que tiveram receita bruta em 2019 menor que R$ 4,8 milhões não pagarão nada ao funcionário e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será equivalente a 100% do valor do seguro desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Para as empresas com receita anual de igual ou superior a R$ 4,8 milhões, terá que pagar apenas 30% do salário do trabalhador, e o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda restituirá o equivalente a 70% do valor do seguro desemprego ao qual o trabalhador teria direito.
4 – Negociação individual entre patrão e trabalhador
A empresa pode alterar a relação de trabalho sem prévia negociação com o sindicato  da categoria nas reduções de salário até 25%, e por acordo individual para trabalhadores que recebem até 3 salários mínimos ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12) no caso de optarem por reduzir 50% a 70%, ou para suspensão de contratos de trabalho.
5 – Micro e pequenas empresas
Institui linha de crédito especial (carência de 6 meses para início do pagamento e pagamento será em 36 parcelas) para financiar a folha de pagamento por dois meses para pequenas e médias empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. A concessão do crédito está condicionado à garantia provisória do emprego por dois meses.
 

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