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terça-feira, março 19, 2024

A Assembleia Nacional Constituinte sela a derrota da revolução alemã

Este artigo foi escrito em 2002. Por esse motivo, o autor começa com uma menção à “revolução argentina”, referindo-se ao processo que explodiu em dezembro de 2001 e se manteve durante todo o ano de 2002, conhecido como “argentinaço”.
A revolução argentina atualiza uma discussão que tomou corpo há 90 anos na Alemanha: a questão da Assembleia Constituinte. Neste artigo, apesar do pouco espaço que temos, buscamos reavivar essa polêmica na mente dos marxistas, no sentido de colaborar para a discussão (que se reabre hoje em torno da saída para a revolução argentina). Com base na extensa investigação realizada em Munique por Schmidt Von Köln, recordamos os antecedentes históricos que mostram como a instalação da Assembleia Nacional Constituinte na Alemanha de 1919 significou a derrota da revolução proletária e marcou a ferro e fogo o destino político dos trabalhadores do mundo inteiro.

Por: SCHMIDT VON KÖLN – Jurista investigador do marxismo em Munique (Alemanha)
Em 1913, um ano antes da explosão da I Guerra Mundial imperialista, o movimento dos trabalhadores alemães era o mais poderoso do mundo e servia de paradigma para muitos partidos socialistas.
Em seu último congresso antes da guerra, realizado em Jena em 1913, o Partido Social Democrata Alemão (SPD) tinha cerca de 1 milhão de membros, 90 jornais diários, e constituía, com seus 4.250.000 votos obtidos em eleições parlamentares, o maior partido alemão de todos os tempos. 110 deputados federais, 220 deputados estatais e 2.886 vereadores representavam o partido da social democracia alemã no parlamento. Os sindicatos associados livremente à social democracia alemã incorporavam cerca de 2,5 milhões de trabalhadores e possuíam, sob seu controle, um patrimônio de cerca de 88 milhões de marcos.
Em 1914 estoura a guerra. A direção do SPD, ao votar a favor dos créditos de guerra, dá as costas aos trabalhadores. Sua decisão a favor da participação do país no conflito esfria o ímpeto revolucionário da classe trabalhadora, que só volta com ânimo total em 1917, produto dos reflexos na Alemanha da Revolução Socialista na Rússia; e em 1919 a revolução é derrotada. Esta derrota fica selada, e o poder burguês consolidado, com a proclamação da Assembleia Nacional Constituinte.
Em setembro de 1918, entra em colapso a frente alemã do leste: o país tinha sido derrotado na Primeira Guerra Mundial. O Estado Maior do Exército exige a assinatura imediata de um armistício. Com a instituição do parlamentarismo constitucional no Império Monárquico alemão, o objetivo político defendido pela Social Democracia tinha sido alcançado. Não obstante, na medida em que crescia o número de vítimas da guerra e se prolongava o conflito bélico, era cada vez mais difícil disfarçar a carnificina humana como “guerra defensiva”; a classe trabalhadora se torna cada vez mais hostil nas frentes de batalha e se estende por todo o país uma onda irresistível de ascenso revolucionário.
Mas a classe trabalhadora alemã padecia de um grave problema: a ausência de um partido revolucionário creditado para a luta, como as massas russas tinham no Partido Bolchevique.
Em 23 de outubro de 1918, no marco de uma anistia geral concedida a presos políticos, Karl Liebknecht sai da prisão e é recebido fervorosamente pelas massas trabalhadoras. Junto a Rosa Luxemburgo, assume a direção da Liga Spartakista. Rechaça toda colaboração com a Social Democracia de Ebert e Scheidemann e o Partido Social democrático Independente (USPD), de Kautsky e Bernstein, razão pela qual se tornou impostergável uma ruptura pela esquerda [1].
Em 4 de novembro de 1918, explode a revolução das massas alemãs. Seu prelúdio foi o levantamento dos marinheiros de Kiel, que se negaram, à última hora, a acatar as ordens de zarpar e atacar as forças armadas britânicas.
Em Kiel, surge o primeiro Conselho de Trabalhadores e Soldados, que fez com que a onda revolucionária se estendesse por toda a Alemanha. No interior, onde a socialdemocracia tinha mais controle sobre o movimento de massas, isto não ocorreu [2].
Em seguida, em 9 de novembro de 1918, irrompe a Greve Geral em Berlim. Trabalhadores e soldados armados dominam as ruas. É o colapso definitivo do Império Monárquico.

O Chanceler do Império, príncipe Max von Banden, transfere seu cargo, oficialmente, a Friedrich Ebert, presidente do SPD. Neste sentido, disse o renomado biógrafo de Rosa Luxemburgo, Peter Nettl:
“Imediatamente, ambos partidos socialistas empreenderam negociações acerca da formação do governo. O SPD ofereceu, generosamente, uma composição paritária do gabinete. Em troca, os Independentes (obs.: o USPD) retiraram, ‘a fim de consolidar as conquistas socialistas revolucionárias’, quase todas as consignas radicais com as quais o SPD se chocava. Agora que o grande dia havia chegado, os dirigentes sentiam o impulso da unidade. O novo governo do Império designou-se a si próprio Conselho dos Comissários do Povo, compondo-se, respectivamente de três representantes do SPD e outros três do USPD” [3].
No mesmo 9 de novembro, Karl Liebknecht proclamou, desde o balcão do Castelo de Berlim, a fundação da “República Socialista Livre da Alemanha”. Mas no mesmo dia, duas horas antes, Philipp Scheidemann havia instituído no Parlamento Imperial, a partir de uma perspectiva notavelmente burguesa-imperialista, a “República Livre Alemã”. [4]
No dia seguinte reúne-se a Assembleia Geral dos Conselhos de Trabalhadores e Soldados de Berlim e elege um Conselho Executivo que, como órgão supremo de representação dos conselhos, teria que funcionar até a convocatória de um Congresso dos Conselhos do Império. Suas funções não foram, não obstante, claramente, definidas.
Entretanto, o resultado mais relevante dessa Assembleia foi o reconhecimento do Conselho de Comissários do Povo, composto pelo SPD e o USPD, como Governo Provisório, confirmando, assim, sua existência e atribuições. Mas o SPD já vinha fazendo uma enorme campanha para esvaziar o poder dos Conselhos, com um discurso aparentemente muito democrático de que o poder deveria ser de “todo o povo”. Seu jornal, o Vorwärts, em 13 de novembro proclamava: “Nós vencemos, mas não vencemos para nós apenas, vencemos para todo o povo! É por isso que nossa consigna não é ‘todo o poder aos soviets, mas todo o poder ao povo inteiro’”. Para isso se lançaram em uma campanha pela Assembleia Constituinte e pelo esvaziamento dos conselhos de trabalhadores. O partido tentava postergar todas as mudanças reivindicadas pelos conselhos em nome da convocatória imediata da Constituinte. Só a ala esquerda do USPD e os Spartakistas rechaçavam a Constituinte e exigiam todo o poder aos Conselhos.
Assembleia Nacional Constituinte ou República dos Conselhos?
Entre 16 e 21 de dezembro de 1918, quando começam a voltar as primeiras unidades das tropas Berlinenses da frente, reúne-se o I Congresso Geral dos Conselhos de Trabalhadores e Soldados da Alemanha, na Câmara dos Deputados da Prússia, sob a presidência de Richard Müller, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos.
Nas manifestações de rua que acompanharam os debates, as massas marchavam exigindo “Todo o poder aos conselhos!” Reiteradamente, o congresso foi interrompido por representantes e delegados de base dos trabalhadores e soldados que protestavam, ininterruptamente, nas imediações, exigindo a “Proclamação da República Socialista” e a “Entrega de todo o poder aos conselhos de trabalhadores e soldados”.
A questão central que polarizou os debates foi a disjuntiva: Assembleia Nacional Constituinte ou República dos Conselhos? Para entender os resultados dessa votação, é necessário recordar a composição do plenário. Os delegados foram eleitos em um clima de grande confusão, sem procedimento eleitoral regular, sem programa. Cada delegado era eleito na proporção de 200.000 trabalhadores e soldados, tendo como base o resultado do cálculo da população alemã de 1910. Nessas condições, foram eleitos 489 delegados trabalhadores e soldados, dos quais 405 eram oriundos dos Conselhos de Trabalhadores e 84 deles, dos Conselhos de Soldados.
O SPD tinha 292 delegados, o USPD 101, 11 relacionados com Heinrich Laufenberg e se denominavam revolucionários unidos, dos quais 26 eram membros da Liga Spartakista, dirigida por Rosa Luxemburgo e Karl Liebknecht. Ademais, 25 delegados eram adeptos do Partido Democrático Alemão, de orientação social-liberal; os 37 restantes não tinham organização partidária (como alguns delegados dos soldados). Quanto à composição social, 195 delegados haviam sido eleitos pelos organismos de partidos e sindicatos, 71 eram intelectuais, 17 oficiais ativos das forças armadas alemãs, 179 eram trabalhadores diretamente eleitos pela base.
Na abertura do Congresso houve uma manifestação gigantesca convocada pelos Delegados Revolucionários com a presença de 250.000 trabalhadores exigindo a proclamação de uma república socialista unitária, o poder para os conselhos de trabalhadores e soldados, a revogação do gabinete de Ebert, a deportação dos contrarrevolucionários, o armamento dos trabalhadores, e o chamamento dos trabalhadores do mundo inteiro a fazer também sua revolução.
Entretanto, esse ascenso não se refletia na composição dos delegados. De forma distorcida, o SPD tinha a maioria e o resultado foi que, por 400 votos a 50, o Congresso declarou-se a favor da Assembleia Nacional Constituinte, fixando a data das eleições para 19 de janeiro.
Em defesa dessa proposta, o dirigente do SPD Max Cohen, expressou-se assim: “A socialização é um processo orgânico de desenvolvimento e de reconformação, no qual novas formas econômicas existirão ao lado de formas futuras e também de velhas formas. Por isso, no caso de não se estimular esse processo de desenvolvimento de modo mais cuidadoso, a catástrofe será inevitável. Se a produção paralisa – como está ocorrendo -, se não temos matérias primas disponíveis ou fábricas, o que é que poderá então ser socializado? Nessas condições, o repentino socializar significa uma grosseira loucura, já que, nesse quadro, não existe absolutamente nada que possa ser socializado”.
Nas palavras de Cohen se expressava claramente a orientação lassalleana­reformista de que só quando o proletariado adquirisse a maioria parlamentar, se poderia pensar em medidas de socialização. Para que o socialismo fosse realidade, seria necessário um segundo pressuposto: as relações econômicas teriam que maturar para que uma transição orgânica do capitalismo ao socialismo pudesse ocorrer sem grandes perturbações econômicas e políticas.
A partir daí surgiu a concepção, defendida por Max Cohen e os mais célebres dirigentes do SPD, de que o socialismo teria que ser conquistado não por meio da mais feroz luta de classes revolucionária, fundada na crise econômica e política estatal do sistema capitalista, mas mediante da tomada pacífica do poder político, viabilizada pelos mecanismos parlamentares.
O dirigente do USPD, Ernst Däumig, defensor da República dos Conselhos, rebateu a posição de Max Cohen:
O que restará do sistema de Conselhos ao lado do sistema burguês democrático-parlamentar, tão amplamente assentado, tal como terá que resultar da Assembleia Nacional uma vez instituída? Uma armação vazia, uma marionete! Na vida econômica, os sindicatos de velho estilo e, naturalmente, os Conselhos de Trabalhadores, serão expulsos das fábricas rapidamente, contando ademais com o auxílio da Assembleia Nacional e da burguesia. Por isso, lhes digo: todas suas ilusões em relação a uma nova Alemanha livre, livre também no sentido cultural e espiritual, ilusões em relação a um povo que teria lançado para longe de si esse velho espírito de vassalagem, cravado ainda hoje muito profundamente no fundo do povo alemão, ilusões em relação a uma Alemanha na qual o povo também assuma uma parte realmente ativa em seus destinos – e não corra, a cada dois ou três anos, com uma cédula eleitoral na mão, rumo às urnas – não serão alcançadas com esse velho sistema.
Entretanto, depois dos debates o Congresso se dividiu. Por um lado, os representantes do SPD afirmavam defender o socialismo e que este era efetivamente necessário para a Alemanha para conseguir a confiança da ampla base de delegados presente, por outro lado, mantinham que o socialismo, nesse momento histórico concreto, era plenamente irrealizável devido ao caos econômico consequência da destruição provocada pela I Guerra Mundial. Entre os spartakistas e independentes de esquerda, apesar do apoio à revolução e ao poder dos Conselhos, produziu-se uma divisão pela questão da Constituinte.
Depois de serem derrotados no Congresso, viram-se diante de uma disjuntiva: participar da Constituinte ou abster-se e não acompanhar a experiencia das massas. Paul Levi, um dos fundadores da Liga Spartakista, pronunciou-se no Congresso de fundação do KPD: “a questão é muito séria. Nós vemos a situação assim: a decisão sobre esta questão pode comprometer por meses o destino de nosso movimento (…) A Assembleia vai reunir-se; nada poderá impedi-lo. Durante alguns meses dominará toda a vida política alemã. Não se poderá impedir que todos os olhos estiver voltados para ela, não se poderá impedir que, até os melhores militantes, para orientarem-se, informarem-se, prever, buscarão saber o que ocorrerá na Assembleia Nacional. Estará na consciência dos proletários alemães, e vocês, na contramão querem ficar de fora, trabalhar desde fora?”
Apesar das intervenções favoráveis de Rosa Luxemburgo, o Congresso do KPD votou por 62 a 23 o boicote às eleições.
Reflexos no processo revolucionário
Com a decisão da Assembleia Geral dos Conselhos de Trabalhadores e Soldados a favor da Assembleia Constituinte, fortaleceu-se a concepção constitucional, ilusória e fantasiosa, de que só um Parlamento livremente eleito estaria legitimado para efetuar intervenções mais amplas do Estado nas relações sócio econômicas, ainda que acoplasse os Conselhos de Trabalhadores e Soldados.
Os grupos marxistas-revolucionários que se esforçavam por acelerar o processo de transformações sociais viram-se expostos à dificuldade adicional de serem falsamente considerados como suspeitos de putchismo e de ignorar completamente a vontade formalmente expressa pela maioria do proletariado alemão, em uma palavra: de serem “bolcheviques”. Por outro lado, os resultados do Congresso estimularam a presença das tropas contrarrevolucionárias em Berlim, no transcurso de dezembro de 1918 e nos primeiros meses de 1919.
Depois dos trabalhos congressuais, Ebert não se sentiu vinculado a nenhuma representação dos trabalhadores e soldados no desenvolvimento de seu sigiloso plano de colaboração com os militares. Imediatamente depois de terminado esse congresso, começaram-se a executar os planos militares trazidos pelo Estado Maior dos generais Groener e Hindenburg para eliminar os principais representantes da revolução. Em 23 de dezembro, solicitou ao general von Lequis, comandante da guarnição de Brandenburgo, que marchasse sobre Berlim para ocupá-la militarmente.
Além disso, dissolveram a Divisão da Marinha Popular, que tinha se convertido no símbolo mais representativo daqueles meses, que contou desde o principio com cerca de 6.000 marinheiros rebelados, até que, posteriormente, vários milhares de marinheiros e soldados se somaram a ela. Desde a Revolta de Kiel, pairava sobre a Divisão uma verdadeira auréola revolucionária. Nos primeiros dias de outubro de 1918, seus membros tinham ocupado, provisoriamente, o bairro do antigo Castelo Imperial.
Sem aderir formalmente a nenhum partido, a divisão se colocou à disposição de Ebert, enquanto este tentava livrar-se dessas forças indesejáveis tão rápido quanto fosse possível. Em 23 de dezembro, a divisão ocupou por algumas horas a Chancelaria do Império e o Departamento de Telégrafos para protestar contra o não pagamento de seus salários.
Emil Barth, comissário da polícia de Berlim e representante do USPD, conseguiu que os marinheiros desocupassem os locais públicos que haviam ocupado, sob a promessa de que negociaria pessoalmente com o governo de Ebert e Scheidemann.
Entretanto, interveio o general von Lequis, bombardeando pesadamente o bairro do antigo Castelo Imperial. Não obstante, frente à heroica resistência da Divisão da Marinha Popular, agora na região do Marstall, Ebert e seus seguidores viram-se forçados a reconhecer o direito de permanência dos marinheiros nessa localidade, com a condição de que fosse assinado o compromisso dessa divisão de rebelados de cessar o recrutamento de novos combatentes.
Quando as noticias da resistência encarniçada da Divisão da Marinha Popular chegaram ao conhecimento da Direção Suprema do Exército abateu-se sobre esta última um profundo desânimo e um marcado abatimento.
O militarismo burguês-imperialista alemão pretendeu, a partir de então, romper, definitivamente, com os principais representantes da conciliação de classe de então, Ebert e Scheidemann.
Estavam dados alguns dos pressupostos fundamentais para a eclosão do levantamento armado de janeiro de 1919, que seria encabeçado por Karl Liebknecht e Rosa Luxemburgo.
Apesar disto, resultam muito surpreendentes, à primeira vista, os motivos e razões pelas quais, ao reunir-se o II Congresso Geral dos Conselhos de Trabalhadores e Soldados da Alemanha, em 15 de abril de 1919, também na cidade de Berlim, este órgão de poder proletário já não possuía nenhum significado palpável, tendo em conta que, no período intermediário entre janeiro e abril de 1919, inumeráveis dirigentes revolucionários de fábricas tinham sido exterminados ou presos no marco da Guerra Civil da Alemanha, desenvolvida durante esses meses.
Finalmente, em 23 de agosto de 1919, o Ministro do Interior da Social Democracia, Gustav Noske, mandou confiscar o Birô do Conselho dos Trabalhadores e Soldados da Grande Berlim.
Uma Constituição para desmontar a revolução
Depois da aprovação da Assembleia Nacional Constituinte, no seio do II Congresso Geral dos Conselhos dos Trabalhadores e Soldados, sua abertura e início dos trabalhos de 4 de fevereiro de 1919, e posteriormente com a eliminação física dos mais representativos dirigentes marxistas revolucionários, a direção do SPD tratou de desviar a revolução para a via parlamentar institucional.
A Constituição surgida em 11 de agosto de 1919 mantinha um verniz socialista, e não poderia ser de outra forma, já que havia nascido ao calor do processo revolucionário. Mas essa era mais uma forma de aproveitamento, por parte da socialdemocracia, das ilusões das massas alemãs no novo regime e de fazer-lhes crer na nova legislação: em sua essência, a Constituição então aprovada não deixava lugar a dúvidas quanto ao seu caráter capitalista.
O jurista alemão Gerhard Anschütz destaca o fato de que esta nasceu de uma revolução socialista-democrática:
“Aqui se demonstra o quão longe chegou a influência da especulação socialista na nova Alemanha. E não se pode negar que esta influência chega, de fato, muito longe. Muito do que surge é, decididamente, socialista. Assim se deve entender a autorização conferida ao Império para transferir ao domínio comum empreendimentos econômicos privados, apropriados à comunidade (art. 156), os preceitos sobre a proteção da força de trabalho, de segurança social, o dever de trabalhar e o direito ao trabalho (art. 157, 161-163). Localizado também no campo do socialismo está o art. 165, inciso I, linha l, que autoriza o trabalhador e o empregado a estabelecer, junto com os empresários, a regulamentação das condições salariais e trabalhistas, assim como a atuar conjuntamente no desenvolvimento econômico comum das forças produtivas” [5]
O célebre artigo 151 não deixa margem à dúvidas: “Art.151. A ordem da vida econômica deve corresponder aos fundamentos da Justiça, com o objetivo de garantir uma existência digna para todos. Nesses limites, assegura-se a liberdade econômica do indivíduo. A coação legal só será permitida para efetivar os direitos ameaçados ou posta a serviço das necessidades prioritárias do bem comum. Assegura-se a liberdade de comércio e indústria nos termos da lei do Império” [6]
Ainda que o primeiro governo de Ebert e Scheidemann, exercido através do Conselho de Comissários do Povo, declarar-se, na proclamação de 12 de novembro de 1918, que pretendia concretizar o socialismo, isto não significava que a Constituição de Weimar se aproximara a este no fundamental. Em sua Parte V, não ordenava nem permitia a organização da relação do Estado com a economia de um modo realmente socialista. E o mesmo no que faz a concepção jurídica dominante, a época do socialismo renovado, promovido pela Social Democracia Alemã, era apresentada pelo mesmo constitucionalista Anschütz da seguinte maneira:
“Esta (a Constituição de Weimar de 1919) é também em sua parte econômica-politica obra de um parlamento no qual a parte do povo que pensa de modo socialista era, na verdade, muito forte, mas não representada de modo dominante” [7].
Na realidade, é necessário reconhecer que a Constituição da República de Weimar representou simplesmente a consagração da orientação social-reformista do capitalismo imperialista alemão e lhe deu expressão jurídico-constitucional à tentativa de colaboração de classes, de conciliação dos interesses materiais do proletariado e da burguesia, algo impossível de realizar-se se não for no marco da preservação da exploração econômica e da dominação política, assegurada pelo Estado burguês. Tal contexto foi denominado pelos principais dirigentes sociais democratas e pelo pensamento jurídico dominante da época como parte de um Socialismo Democrático Renovado.
Quanto ao direito de propriedade, a Constituição Imperial dispõe expressamente:
“Art.153. A propriedade está assegurada pela Constituição. Seu conteúdo e seus limites surgem da lei. Uma expropriação só poderá dar-se a favor do bem geral, com base nos fundamentos estabelecidos por lei (…) A propriedade obriga. Seu uso deve, ao mesmo tempo, ser útil ao bem comum” [8].
Sobre isto, Gerhard Anschüzt assinalou: “As velhas Constituições (como a Prussiana de 1850, art.9) afirmavam: A propriedade é intocável”. Se tivéssemos usado uma expressão menos patética: “A propriedade está assegurada pela Constituição”, não significaria nenhuma mudança objetiva. As expressões “é intocável” e “está assegurada” dizem o mesmo. Proclamam a soberania do indivíduo e de sua propriedade. Ambas afirmam que o indivíduo “pode proceder com sua propriedade segundo desejar, na medida em que a lei ou os direitos de terceiras pessoas não se oponham”.
Este é, portanto, o segredo mais profundo do socialismo democrático e de uma Constituição que habilmente soube cavalgar sobre o movimento revolucionário justamente com a missão fundamental de desmontar um a um os alicerces dessa mesma revolução.
A derrota do socialismo na Alemanha e a eliminação física de seus principais dirigentes, sobretudo o brutal assassinato de Rosa Luxemburgo e Karl Liebknecht, colocam na ordem do dia as palavras pronunciadas por Ernst Däumig ante os Conselhos dos Trabalhadores e Soldados:
“Companheiros e Camaradas! Pouco tempo atrás, quando o companheiro Cohen, de maneira tão ardente, defendeu a Assembleia Nacional Constituinte e tomou posição a favor de fixar uma data breve para sua convocatória, vocês aplaudiram de pé fervorosamente. Mas, com isto, declararam, indubitavelmente, sua própria sentença de morte”.
Notas:
[1] Ver sobre o tema, Liebknecht, Karl, Acerca da Justiça de Classe, São Paulo-Munich-­Paris: Instituto José Luís e Rosa Sundermann, 2002, especialmente Introdução: O Revolucionário Karl Liebknecht, p. 16.
[2] Nesse sentido, ver, de modo mais preciso Winkel, Udo, November-Revolution 1918 (A Revolução de Novembro de 1918), in Fritz Rück, Schriften zur Deutschen November­Revolution 1918 (Escritos sobre a Revolução Alemã de Novembro de 1918), Stuttgart: Selbstverlag Studiengruppe zur Geschichite dcr Arbeiterbewegung, 1978, p. 10.
[3) Cf, Nettl, Peter. Rosa Luxemburg, Köln-Berlín, 1969, p. 677.
[4] Ver nesse sentido, Liebknecht, Karl. Acerca da Justiça de Classe, São Paulo-Munich-París: Instituto José Luís e Rosa Sundermann, 2002, especialmente Introdução: O Revolucionário Karl Liebknecht, p. 16.
[5] Cf. Anschütz, Gerhard Die Verfassung des Deutschen Reiches vom 11. August 1919 (A Constituição do Império Alemão de 11 de Agosto de 1919), Berlín-Darmstadt: v. Stilke, 14. ed. 1933, pp. 697 y ss., ver, inclusive, os comentários de Astuto R. Gomes, Emílio. Banco Central e Ordem Jurídica, São Paulo: Teses de Doutorado da Universidade de São Paulo (USP), 1997, pp. 56 y ss.
[6] Cf. Verfassung des Deutschen Reiches vom II. August 1919 (A Constituição do Império Alemão, de 11 de Agosto de 1919), in: Reichsgesetzblatt (Diário Legal do Império), 1919, N. 152, p. 1383.
[7] Cf. Anschütz, Gerhard. Die Verfassung des Deurschen Reiches vom 11. August 1919 (A Constituição do Império Alemão, de 11 de Agosto de 1919), Berlín-Darmstadt: v. Stilke, 14. ed, 1933, p. 698.
[8] Cf. Verfassung des Deutschen Reiches vom 11. August 1919 (A Constituição do Império Alemão, de 11 de Agosto de 1919), in: Reichsgesetzblatt (Diário Legal do Império), 1919, N. 152, p. 1383.
Artigo de Marxismo Vivo, n.° 5, abril de 2002, extraído do Arquivo León Trotsky.
Compilação: Natalia Estrada.
Tradução> Lilian Enck

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